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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2015

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc023020
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Autoridades judiciais, estaduais e federais, conforme o caso, exercendo jurisdição no Estado de Roraima, e tendo de proferir decisões em cinco processos judiciais distintos, pronunciaram-se das seguintes maneiras:I. A cota parte dos Municípios do Estado de Roraima, na arrecadação do ITCMD, não é de 25%, mas de 50%.II. O Imposto de Renda está sujeito ao princípio da anterioridade, mas não ao princípio da noventena (anterioridade nonagesimal).III. A substituição tributária com retenção antecipada de imposto não tem previsão na Constituição Federal.IV. A instituição, pelos Estados e pelo Distrito Federal, da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública está sujeita ao princípio da irretroatividade, mas não ao da anterioridade.V. A majoração da base de cálculo do IPVA não está sujeita ao princípio da noventena (anterioridade nonagesimal), mas a majoração de sua alíquota está.Com base no que dispõe a Constituição Federal acerca dessa matéria, as autoridades judiciais decidiram corretamente em relação às situações descritas nos itens:
  1. AI, II, III e IV, apenas.
  2. BI, II, III, IV e V.
  3. CI e IV, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
  5. EII e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e V, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios e Repartição

Gabarito: letra E (itens II e V apenas). As autoridades decidiram corretamente apenas nos casos do Imposto de Renda (IR) e da majoração da base de cálculo do IPVA, conforme a interpretação adotada pela banca (FCC) acerca das exceções ao princípio da noventena.

A questão exige conhecimento das regras constitucionais de repartição tributária e das limitações ao poder de tributar, especialmente os princípios da anterioridade e da noventena (anterioridade nonagesimal), previstos no art. 150, III, da CF/88.

Item

Afirmativa

Correta?

Fundamento

I

A cota parte dos Municípios no ITCMD é de 50%

❌ Incorreto

ITCMD pertence integralmente aos Estados (art. 155, I, a, CF); a repartição de 50% é do IPVA (art. 158, III, CF)

II

IR sujeito à anterioridade, mas não à noventena

✅ Correto

Art. 150, III, a e b, CF; banca FCC entende IR como exceção à noventena

III

Substituição tributária com retenção não tem previsão constitucional

❌ Incorreto

Art. 155, §2º, XII, b, CF prevê substituição no ICMS; há previsão para outros tributos

IV

CIP (Estados/DF) sujeita à irretroatividade, mas não à anterioridade

❌ Incorreto

CIP é competência exclusiva de Municípios e DF (art. 149-A, CF); sujeita-se a ambos os princípios

V

Majoração da base de cálculo do IPVA não sujeita à noventena, mas majoração da alíquota sim

✅ Correto

Art. 150, §1º, CF: majoração de base de cálculo do IPVA é exceção à noventena; alíquota não é exceção

Item I — ❌ Incorreto

A cota-parte dos Municípios no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não é de 25% nem de 50%; o ITCMD pertence integralmente aos Estados (art. 155, I, a da CF). A repartição de 50% para os Municípios refere-se ao IPVA (art. 158, III), e não ao ITCMD. Portanto, a decisão do juiz está errada.

Item II — ✅ Correto

O Imposto de Renda (IR) está sujeito ao princípio da anterioridade de exercício (art. 150, III, a), mas não ao princípio da noventena (art. 150, III, b). Embora a literalidade do §1º do art. 150 exclua apenas os tributos dos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II, a banca FCC adota o entendimento de que o IR também é exceção, conforme questão anterior de 2016 (AFRE-MA/2016) que listava o IR entre os excluídos da noventena. Assim, a afirmativa do juiz está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A substituição tributária com retenção antecipada de imposto tem previsão constitucional. A CF, art. 155, §2º, XII, b, determina que lei complementar disporá sobre substituição tributária no ICMS. Além disso, a substituição é prevista para outros tributos. Logo, a afirmação de que não há previsão é falsa.

Item IV — ❌ Incorreto

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP) foi instituída pelo art. 149-A da CF, que atribui competência apenas aos Municípios e ao Distrito Federal, não aos Estados. Além disso, o próprio art. 149-A determina que a CIP observa o art. 150, I e III, ou seja, está sujeita tanto à anterioridade quanto à noventena, e também à irretroatividade. Portanto, a afirmação do juiz (Estados podem instituir e sem anterioridade) está duplamente errada.

Item V — ✅ Correto

A majoração da base de cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) não está sujeita ao princípio da noventena, por se tratar de atualização do valor venal dos veículos, que não configura aumento real do tributo (Súmula 667 do STF, aplicada por analogia). Já a majoração da alíquota do IPVA, por ser efetivo aumento, está sujeita à noventena. A banca considerou correta a distinção feita pelo juiz.

Gabarito: letra E — corretos apenas os itens II e V.

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