Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios e Repartição
Gabarito: letra E (itens II e V apenas). As autoridades decidiram corretamente apenas nos casos do Imposto de Renda (IR) e da majoração da base de cálculo do IPVA, conforme a interpretação adotada pela banca (FCC) acerca das exceções ao princípio da noventena.
A questão exige conhecimento das regras constitucionais de repartição tributária e das limitações ao poder de tributar, especialmente os princípios da anterioridade e da noventena (anterioridade nonagesimal), previstos no art. 150, III, da CF/88.
Item | Afirmativa | Correta? | Fundamento |
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I | A cota parte dos Municípios no ITCMD é de 50% | ❌ Incorreto | ITCMD pertence integralmente aos Estados (art. 155, I, a, CF); a repartição de 50% é do IPVA (art. 158, III, CF) |
II | IR sujeito à anterioridade, mas não à noventena | ✅ Correto | Art. 150, III, a e b, CF; banca FCC entende IR como exceção à noventena |
III | Substituição tributária com retenção não tem previsão constitucional | ❌ Incorreto | Art. 155, §2º, XII, b, CF prevê substituição no ICMS; há previsão para outros tributos |
IV | CIP (Estados/DF) sujeita à irretroatividade, mas não à anterioridade | ❌ Incorreto | CIP é competência exclusiva de Municípios e DF (art. 149-A, CF); sujeita-se a ambos os princípios |
V | Majoração da base de cálculo do IPVA não sujeita à noventena, mas majoração da alíquota sim | ✅ Correto | Art. 150, §1º, CF: majoração de base de cálculo do IPVA é exceção à noventena; alíquota não é exceção |
Item I — ❌ Incorreto
A cota-parte dos Municípios no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não é de 25% nem de 50%; o ITCMD pertence integralmente aos Estados (art. 155, I, a da CF). A repartição de 50% para os Municípios refere-se ao IPVA (art. 158, III), e não ao ITCMD. Portanto, a decisão do juiz está errada.
Item II — ✅ Correto
O Imposto de Renda (IR) está sujeito ao princípio da anterioridade de exercício (art. 150, III, a), mas não ao princípio da noventena (art. 150, III, b). Embora a literalidade do §1º do art. 150 exclua apenas os tributos dos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II, a banca FCC adota o entendimento de que o IR também é exceção, conforme questão anterior de 2016 (AFRE-MA/2016) que listava o IR entre os excluídos da noventena. Assim, a afirmativa do juiz está correta.
Item III — ❌ Incorreto
A substituição tributária com retenção antecipada de imposto tem previsão constitucional. A CF, art. 155, §2º, XII, b, determina que lei complementar disporá sobre substituição tributária no ICMS. Além disso, a substituição é prevista para outros tributos. Logo, a afirmação de que não há previsão é falsa.
Item IV — ❌ Incorreto
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP) foi instituída pelo art. 149-A da CF, que atribui competência apenas aos Municípios e ao Distrito Federal, não aos Estados. Além disso, o próprio art. 149-A determina que a CIP observa o art. 150, I e III, ou seja, está sujeita tanto à anterioridade quanto à noventena, e também à irretroatividade. Portanto, a afirmação do juiz (Estados podem instituir e sem anterioridade) está duplamente errada.
Item V — ✅ Correto
A majoração da base de cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) não está sujeita ao princípio da noventena, por se tratar de atualização do valor venal dos veículos, que não configura aumento real do tributo (Súmula 667 do STF, aplicada por analogia). Já a majoração da alíquota do IPVA, por ser efetivo aumento, está sujeita à noventena. A banca considerou correta a distinção feita pelo juiz.
Gabarito: letra E — corretos apenas os itens II e V.