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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc023023
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Analise as seguintes proposições acerca da sociedade em conta de participação:I. Com a inscrição do seu contrato social no registro competente, adquire personalidade jurídica.II. A atividade constitutiva do seu objeto social é exercida unicamente pelo sócio participante, em nome individual e sob responsabilidade própria e exclusiva dele.III. Sua constituição independe de qualquer formalidade e se prova por todos os meios de direito.IV. É dissolvida de pleno direito em caso de falência do sócio participante.V. É regida subsidiariamente pelas normas que disciplinam a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em Conta de Participação (SCP) – Código Civil

Gabarito: letra D (itens III e V). A SCP é sociedade não personificada (art. 993 CC); sua constituição independe de formalidades (art. 992 CC) e rege-se subsidiariamente pelas normas da sociedade simples, com liquidação por prestação de contas (art. 996 CC). As proposições I, II e IV são falsas, conforme análise abaixo.

A banca testa o conhecimento das características específicas da SCP, especialmente a ausência de personalidade jurídica, a figura do sócio ostensivo como único responsável pela atividade, a desnecessidade de formalidades e a regência subsidiária. Vamos analisar cada item.

Item

Conteúdo da Proposição

Correto?

Fundamento Legal

I

Com a inscrição do seu contrato social no registro competente, adquire personalidade jurídica.

❌ Incorreto

Art. 993 CC: a inscrição não confere personalidade jurídica à SCP.

II

A atividade constitutiva do seu objeto social é exercida unicamente pelo sócio participante, em nome individual e sob responsabilidade própria e exclusiva dele.

❌ Incorreto

Art. 991 CC: a atividade é exercida pelo sócio ostensivo, não pelo participante.

III

Sua constituição independe de qualquer formalidade e se prova por todos os meios de direito.

✅ Correto

Art. 992 CC: independe de formalidades e prova-se por todos os meios.

IV

É dissolvida de pleno direito em caso de falência do sócio participante.

❌ Incorreto

A falência do sócio participante não dissolve a SCP de pleno direito; a dissolução ocorre com a falência do sócio ostensivo (art. 1.045 CC).

V

É regida subsidiariamente pelas normas que disciplinam a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

✅ Correto

Art. 996 CC: aplicam-se subsidiariamente as normas da sociedade simples; liquidação por prestação de contas.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que com a inscrição do contrato social a SCP adquire personalidade jurídica. Isso é falso. O art. 993 do Código Civil é categórico:

Código Civil:

Art. 993 — “O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.”

A SCP é sociedade não personificada (art. 985 CC regula a aquisição de personalidade para sociedades personificadas, mas não se aplica à SCP). Portanto, o item I erra ao afirmar o contrário.

Item II — ❌ Incorreto

Diz que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio participante. Na verdade, quem exerce a atividade é o sócio ostensivo, conforme o art. 991:

Art. 991CC

Art. 991 — “Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.”

O sócio participante apenas contribui e participa dos resultados, não pratica os atos constitutivos. Logo, o item II troca o sujeito.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item reproduz com exatidão o art. 992 do Código Civil:

Art. 992CC

Art. 992 — “A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.”

Não há exigência de registro ou forma especial; a prova pode ser feita por qualquer meio lícito. Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que a SCP é dissolvida de pleno direito em caso de falência do sócio participante. A dissolução ocorre, na verdade, com a falência do sócio ostensivo, pois é ele quem responde perante terceiros e exerce a atividade. O Código Civil não prevê a falência do sócio participante como causa de dissolução automática. O item inverte a figura, sendo falso.

Item V — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item está em plena conformidade com o art. 996 do Código Civil:

Art. 996CC

Art. 996 — “Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.”

Portanto, a SCP é regida subsidiariamente pelas regras da sociedade simples, e sua liquidação segue o procedimento de prestação de contas. Item correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os papéis do sócio ostensivo e do sócio participante. No item II, atribui ao participante a atividade que é do ostensivo; no item IV, inverte a causa de dissolução (falência do participante em vez do ostensivo). O candidato deve lembrar que o ostensivo é o "rosto" da SCP perante terceiros. Já os itens III e V são cópias literais dos arts. 992 e 996, sem armadilha – portanto, a resposta é a combinação deles.

Gabarito: letra D – corretos apenas os itens III e V.

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