Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2015
- Código
- fc023023
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV.
- DIII e V.
- EIV e V.
GabaritoD — III e V.
Gabarito: letra D (itens III e V). A SCP é sociedade não personificada (art. 993 CC); sua constituição independe de formalidades (art. 992 CC) e rege-se subsidiariamente pelas normas da sociedade simples, com liquidação por prestação de contas (art. 996 CC). As proposições I, II e IV são falsas, conforme análise abaixo.
A banca testa o conhecimento das características específicas da SCP, especialmente a ausência de personalidade jurídica, a figura do sócio ostensivo como único responsável pela atividade, a desnecessidade de formalidades e a regência subsidiária. Vamos analisar cada item.
Item | Conteúdo da Proposição | Correto? | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | Com a inscrição do seu contrato social no registro competente, adquire personalidade jurídica. | ❌ Incorreto | Art. 993 CC: a inscrição não confere personalidade jurídica à SCP. |
II | A atividade constitutiva do seu objeto social é exercida unicamente pelo sócio participante, em nome individual e sob responsabilidade própria e exclusiva dele. | ❌ Incorreto | Art. 991 CC: a atividade é exercida pelo sócio ostensivo, não pelo participante. |
III | Sua constituição independe de qualquer formalidade e se prova por todos os meios de direito. | ✅ Correto | Art. 992 CC: independe de formalidades e prova-se por todos os meios. |
IV | É dissolvida de pleno direito em caso de falência do sócio participante. | ❌ Incorreto | A falência do sócio participante não dissolve a SCP de pleno direito; a dissolução ocorre com a falência do sócio ostensivo (art. 1.045 CC). |
V | É regida subsidiariamente pelas normas que disciplinam a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. | ✅ Correto | Art. 996 CC: aplicam-se subsidiariamente as normas da sociedade simples; liquidação por prestação de contas. |
Afirma que com a inscrição do contrato social a SCP adquire personalidade jurídica. Isso é falso. O art. 993 do Código Civil é categórico:
Código Civil:
Art. 993 — “O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.”
A SCP é sociedade não personificada (art. 985 CC regula a aquisição de personalidade para sociedades personificadas, mas não se aplica à SCP). Portanto, o item I erra ao afirmar o contrário.
Diz que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio participante. Na verdade, quem exerce a atividade é o sócio ostensivo, conforme o art. 991:
Art. 991 — “Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.”
O sócio participante apenas contribui e participa dos resultados, não pratica os atos constitutivos. Logo, o item II troca o sujeito.
O item reproduz com exatidão o art. 992 do Código Civil:
Art. 992 — “A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.”
Não há exigência de registro ou forma especial; a prova pode ser feita por qualquer meio lícito. Item correto.
Afirma que a SCP é dissolvida de pleno direito em caso de falência do sócio participante. A dissolução ocorre, na verdade, com a falência do sócio ostensivo, pois é ele quem responde perante terceiros e exerce a atividade. O Código Civil não prevê a falência do sócio participante como causa de dissolução automática. O item inverte a figura, sendo falso.
O item está em plena conformidade com o art. 996 do Código Civil:
Art. 996 — “Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.”
Portanto, a SCP é regida subsidiariamente pelas regras da sociedade simples, e sua liquidação segue o procedimento de prestação de contas. Item correto.
A banca explora a confusão entre os papéis do sócio ostensivo e do sócio participante. No item II, atribui ao participante a atividade que é do ostensivo; no item IV, inverte a causa de dissolução (falência do participante em vez do ostensivo). O candidato deve lembrar que o ostensivo é o "rosto" da SCP perante terceiros. Já os itens III e V são cópias literais dos arts. 992 e 996, sem armadilha – portanto, a resposta é a combinação deles.
Gabarito: letra D – corretos apenas os itens III e V.
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