Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos em espécie — FCC 2015
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos em espécie
Código
fc023024
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João subscreveu uma nota promissória em favor de Paulo. Além da denominação “nota promissória”, a cártula, devi- damente assinada por João, contém a promessa pura e simples de pagar a Paulo a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a indicação da data em que foi emitida e do lugar onde foi passada, mas não prevê nem a época do pagamento, nem o lugar onde este deve ser realizado. Nesse caso, a cártula
Anão vale como nota promissória, pois a indicação da época do pagamento é requisito essencial do título.
Bnão vale como nota promissória, pois a indicação do lugar onde o pagamento deve ser realizado é requisito essencial do título.
Cvale como nota promissória, sendo que, à falta de indicação da época do pagamento, considera-se o título à vista.
Dvale como nota promissória, sendo que, à falta de indicação do lugar do pagamento, considera-se como tal o domicílio de Paulo, independentemente de onde o título foi passado.
Evale como nota promissória, sendo que, à falta de indicação da época do pagamento, este só poderá ser exigido trinta dias após a sua apresentação ao subscritor do título.
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GabaritoC — vale como nota promissória, sendo que, à falta de indicação da época do pagamento, considera-se o título à vista.
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Títulos de Crédito – Nota Promissória
Gabarito: letra C. A nota promissória é válida mesmo que não indique a época do pagamento – considera-se à vista – e mesmo que não indique o lugar do pagamento – considera-se o domicílio do emitente (CC, art. 889, §§1º e 2º). A cártula do enunciado, que contém os demais requisitos (denominação, promessa pura e simples, quantia, data e lugar de emissão e assinatura), é plenamente válida e será pagável à vista.
O Código Civil estabelece os requisitos mínimos do título de crédito e as regras supletivas para os elementos faltantes:
Art. 889, §1CC
Art. 889 — Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1º — É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
§ 2º — Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
Nota promissória (CC, art. 889)
1Requisitos essenciais
Denominação
Promessa pura e simples
Quantia
Data de emissão
Lugar de emissão
Assinatura do emitente
2Elementos supríveis
Vencimento (não indicado)
Título à vista (§1º)
Lugar de pagamento (não indicado)
Domicílio do emitente (§2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A época do pagamento não é requisito essencial, pois a lei supre a omissão: o título será à vista (CC, art. 889, §1º). Assim, a nota promissória vale normalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O lugar do pagamento também não é requisito essencial; na falta, considera-se o domicílio do emitente (CC, art. 889, §2º). O título é válido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cártula preenche todos os requisitos essenciais (denominação, promessa, quantia, data, local de emissão e assinatura). A ausência de vencimento é suprida pelo §1º (título à vista), e a ausência de lugar de pagamento é suprida pelo §2º (domicílio do emitente). Portanto, vale como nota promissória e é pagável à vista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está em indicar o domicílio de Paulo (tomador) como lugar de pagamento. Pela lei, é o domicílio do emitente (João). A alternativa também ignora que o lugar de emissão é o mesmo considerado para pagamento na falta de indicação (CC, art. 889, §2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de prazo de 30 dias para exigibilidade após apresentação. O título à vista é exigível imediatamente, desde a apresentação ao subscritor.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)