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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Falência
Código
fc023025
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O juízo da falência é uno, indivisível e universal. Nos termos da Lei n° 11.101/2005, ele é competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido,
  1. Anas quais o falido figurar como autor ou réu, ressalvadas apenas as causas trabalhistas e fiscais.
  2. Bressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nessa lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
  3. Cressalvadas apenas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas em que o falido figurar como réu.
  4. Dnas quais o falido figurar como réu, inclusive as causas trabalhistas e fiscais.
  5. Enas quais o falido figurar como autor ou réu, inclusive as causas fiscais, ressalvadas as trabalhistas.
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GabaritoB — ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nessa lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juízo universal da falência – Competência e ressalvas (Lei nº 11.101/2005)

Gabarito: letra B. O art. 76 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. A alternativa B reproduz fielmente essa redação, sendo a única correta.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, exigindo que o candidato identifique exatamente quais ações fogem à competência do juízo falimentar. O art. 76 é claro ao fixar três grupos de exceção: (1) causas trabalhistas; (2) causas fiscais; (3) ações não reguladas pela Lei de Falências em que o falido figure como autor ou litisconsorte ativo. Qualquer variação (inclusão indevida, inversão de polo, supressão de hipótese) torna a alternativa incorreta.

Art. 76Lei-11101

“O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são ressalvadas apenas as causas trabalhistas e fiscais, omitindo o terceiro grupo: ações não reguladas pela lei em que o falido figure como autor ou litisconsorte ativo. A supressão de uma exceção expressa torna a assertiva incompleta e, portanto, errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o texto do caput do art. 76, incluindo todas as três ressalvas. O falido na condição de autor ou litisconsorte ativo em ações não regidas pela Lei de Falências não desloca a competência para o juízo universal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que são ressalvadas as causas em que o falido figurar como réu. A lei ressalva justamente o contrário: as ações em que o falido é autor ou litisconsorte ativo. Quando ele é réu, a ação atrai a competência do juízo da falência (salvo trabalhistas e fiscais). A banca inverte o polo processual, uma armadilha clássica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que o juízo da falência é competente para todas as ações em que o falido for réu, inclusive as trabalhistas e fiscais. Essa redação elimina as ressalvas legais, contrariando frontalmente o art. 76. As causas trabalhistas e fiscais permanecem excluídas da competência falimentar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura os conceitos: inclui as ações em que o falido figura como autor ou réu, mas ressalva apenas as causas trabalhistas. Falta a ressalva das ações não reguladas pela lei (em que o falido é autor) e, principalmente, exclui indevidamente a ressalva das causas fiscais. O texto legal ressalva também as fiscais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do polo processual (autor x réu) e a supressão de uma das três ressalvas. Memorize o trio: trabalhistas + fiscais + ações não reguladas em que o falido seja autor/litisconsorte ativo. Qualquer alternativa que omitir ou trocar algum desses elementos estará errada.

Gabarito: letra B.

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