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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc023026
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa “Lojas Vende Barato”, por dificuldades de fluxo de caixa, formulou pedido de recuperação judicial apresentando plano que prevê a remissão de 50% de todas as suas dívidas. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos contra a recuperanda existentes na data
  1. Ado pedido, desde que já vencidos, excluindo-se os por vencer.
  2. Bda assembleia-geral de credores que deliberar sobre o plano de recuperação, desde que constituídos posteriormente ao pedido.
  3. Cdo pedido, tanto os vencidos quanto os por vencer.
  4. Dem que deferido o processamento da recuperação judicial, ainda que constituídos posteriormente ao pedido.
  5. Eda assembleia-geral de credores que deliberar sobre o plano de recuperação, ainda que constituídos posteriormente ao pedido.
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GabaritoC — do pedido, tanto os vencidos quanto os por vencer.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial — Créditos sujeitos (Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra C. O art. 49 da Lei 11.101/2005 determina que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Portanto, tanto os créditos vencidos quanto os por vencer se submetem ao plano, independentemente da data da assembleia ou do deferimento.

Art. 49Lei-11101

Art. 49 — "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos."

A banca explora a troca do marco temporal "data do pedido" por outras datas (assembleia, deferimento) ou a exclusão dos créditos não vencidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que estão sujeitos apenas os créditos já vencidos na data do pedido, excluindo os por vencer. Isso contraria frontalmente o art. 49, que inclui expressamente os créditos ainda não vencidos. Erro: exclusão indevida dos créditos a vencer.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Desloca o marco temporal para a data da assembleia-geral de credores e exige que os créditos sejam constituídos posteriormente ao pedido. A lei fixa a data do pedido como referência, não a assembleia. Além disso, créditos constituídos após o pedido, em regra, não se sujeitam à recuperação. Erro: troca da data correta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 49: créditos existentes na data do pedido, tanto vencidos quanto por vencer. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Usa a data do deferimento do processamento da recuperação judicial, que é posterior ao pedido. O deferimento não é o marco legal; a lei fala em data do pedido. Erro: troca do marco temporal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à B: refere-se à data da assembleia e admite créditos constituídos posteriormente ao pedido. A lei não adota esse marco. Erro: troca do marco temporal e inclusão indevida de créditos posteriores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o marco temporal correto (data do pedido) por outras datas (assembleia, deferimento) e tenta excluir os créditos não vencidos. O candidato deve memorizar o caput do art. 49: "data do pedido, ainda que não vencidos". Em provas, confira sempre se a alternativa menciona a data do pedido e inclui ambos os tipos de crédito.

Gabarito: letra C.

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