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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc023032
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a seguinte garantia, entre outras:
  1. Aeducação básica obrigatória dos cinco aos dezesseis anos de idade.
  2. Bprogressiva universalização da educação básica gratuita.
  3. Catendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino.
  4. Deducação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até quatro anos de idade.
  5. Eacesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever do Estado com a educação – Garantias do art. 208 da CF/88

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o inciso V do art. 208 da Constituição Federal, que assegura o 'acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um' – sendo, portanto, a única que corresponde literalmente a uma das garantias previstas no texto constitucional. As demais alternativas apresentam alterações nos termos e números, tornando-se incorretas.

A questão exige o conhecimento literal do art. 208 da CF/88, que enumera as garantias por meio das quais o dever do Estado com a educação será efetivado. Transcrevem-se os incisos relevantes:

Art. 208CF/88

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II – progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Agora, analisemos cada alternativa:

Garantia (Art. 208 CF/88)

Previsão Constitucional (Inciso)

Texto Correto

Erro na Alternativa

Educação básica obrigatória

I

dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade

Idade incorreta (5 a 16) e omissão do termo "gratuita"

Universalização progressiva

II

do ensino médio gratuito

Refere-se a "educação básica" (mais ampla)

Atendimento educacional especializado

III

preferencialmente na rede regular de ensino

Obrigatoriedade na rede regular (termo "preferencialmente" omitido)

Educação infantil

IV

crianças até 5 (cinco) anos de idade

Idade incorreta (até 4 anos)

Acesso a níveis mais elevados

V

segundo a capacidade de cada um

Correta (Gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a educação básica obrigatória é dos 5 aos 16 anos. O inciso I determina a faixa dos 4 aos 17 anos. Portanto, a idade está errada e falta o termo 'gratuita'.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz 'progressiva universalização da educação básica gratuita'. O inciso II prevê a 'progressiva universalização do ensino médio gratuito' – a garantia é específica para o ensino médio, não para toda a educação básica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o atendimento educacional especializado deve ser 'obrigatoriamente na rede regular de ensino'. O inciso III usa o termo 'preferencialmente', e não 'obrigatoriamente' – a regra é preferencial, não compulsória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece a educação infantil para crianças 'até quatro anos de idade'. O inciso IV determina 'até 5 (cinco) anos de idade'.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do inciso V: 'acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um'.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente números e palavras dos incisos (idade, 'preferencialmente' por 'obrigatoriamente', 'ensino médio' por 'educação básica') para induzir o candidato ao erro. A única alternativa que mantém a redação literal do art. 208 é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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