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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2015

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
fc023037
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Com relação à citação, é correto afirmar que
  1. Ase o réu não for localizado para ser citado pessoalmente em processo que tramite pela Vara dos Juizados Especiais Criminais, o juiz de direito deverá suspender o processo e o prazo prescricional nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
  2. Bserá feita, a do funcionário público, por intermédio de seu superior hierárquico.
  3. Cse o réu estiver preso, sua requisição por ofício dirigido ao diretor do estabelecimento suprirá a citação pessoal.
  4. Dse o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, salvo nos casos de crimes de lavagem de ativos.
  5. Ese o réu não for encontrado para citação pessoal, será citado por edital, com prazo de 30 dias.
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GabaritoD — se o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, salvo nos casos de crimes de lavagem de ativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no Processo Penal – Art. 366 CPP e exceção para lavagem de ativos

Gabarito: letra D. A suspensão do processo e do prazo prescricional prevista no art. 366 do CPP (réu citado por edital que não comparece nem constitui advogado) não se aplica aos crimes de lavagem de ativos, conforme o art. 2º, §2º, da Lei 9.613/1998. As demais alternativas incorrem em erros: (A) o art. 366 não é aplicável aos Juizados Especiais Criminais; (B) o funcionário público é citado pessoalmente, não por intermédio do superior; (C) o réu preso deve ser citado pessoalmente; (E) o prazo do edital é de 15 dias, não 30.

A questão testa o conhecimento das regras de citação no CPP e suas exceções. O art. 366 CPP é o ponto central, mas há uma exceção importante para crimes de lavagem de dinheiro. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre citação

Correta?

Fundamento

A

Se o réu não for localizado para citação pessoal nos Juizados Especiais Criminais, o juiz suspende o processo e o prazo prescricional (art. 366 CPP).

O art. 366 CPP não se aplica aos Juizados Especiais Criminais (Súmula 455 STJ).

B

A citação do funcionário público é feita por intermédio de seu superior hierárquico.

O funcionário público é citado pessoalmente; o superior é apenas notificado (art. 359 CPP).

C

Se o réu estiver preso, a requisição por ofício ao diretor do estabelecimento suprirá a citação pessoal.

O réu preso deve ser citado pessoalmente (art. 360 CPP).

D

Se o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos, salvo nos crimes de lavagem de ativos.

Art. 366 CPP; exceção do art. 2º, §2º, da Lei 9.613/1998.

E

Se o réu não for encontrado para citação pessoal, será citado por edital com prazo de 30 dias.

O prazo do edital é de 15 dias (art. 361 CPP).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995), se o réu não for localizado para citação pessoal, o juiz deve suspender o processo e o prazo prescricional nos termos do art. 366 do CPP. Isso está errado. A jurisprudência do STJ (Súmula 455) e do STF firmou que o art. 366 CPP não se aplica aos Juizados Especiais Criminais, pois estes possuem procedimento próprio. Na Lei 9.099/1995, o art. 66 prevê que, não sendo o autor encontrado para citação pessoal, será citado por edital com prazo de 15 dias; se não comparecer, o processo segue com a nomeação de defensor dativo, sem suspensão do processo ou da prescrição. Portanto, a suspensão do art. 366 CPP não é aplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a citação do funcionário público é feita por intermédio de seu superior hierárquico. O CPP, em seu art. 359, estabelece:

Art. 359CPP

Art. 359 — "O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição."

O funcionário público é citado pessoalmente; o chefe da repartição é apenas notificado da data. A citação por intermédio do superior só ocorre para militares (art. 358 CPP). Logo, a alternativa inverte o sujeito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, se o réu estiver preso, a requisição por ofício ao diretor do estabelecimento suprirá a citação pessoal. O art. 360 CPP determina:

Art. 360CPP

Art. 360 — "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."

A citação do réu preso deve ser pessoal, não podendo ser substituída por ofício. A requisição por ofício não é forma válida de citação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta. O art. 366 CPP dispõe:

Art. 366CPP

Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

Contudo, para os crimes de lavagem de ativos (Lei 9.613/1998), há uma exceção expressa:

Art. 2, §2Lei-9613

Art. 2º, §2º — "No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo."

Assim, a regra geral de suspensão (art. 366 CPP) não incide nos crimes de lavagem de ativos, exatamente como afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que, se o réu não for encontrado para citação pessoal, será citado por edital com prazo de 30 dias. O art. 361 CPP estabelece:

Art. 361CPP

Art. 361 — "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."

O prazo correto é de 15 dias, não 30. A alternativa troca o número (possível confusão com o prazo de 30 dias do art. 28, §1º CPP ou com outros prazos processuais).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (art. 366 CPP) e a exceção da Lei de Lavagem de Ativos (art. 2º, §2º). O candidato pode achar que a suspensão se aplica a todos os casos, mas a lei exclui expressamente os crimes de lavagem de dinheiro. Decore: lavagem de dinheiro ≠ art. 366 CPP.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos de citação por edital no CPP: 15 dias (art. 361) para citação inicial; 90 ou 60 dias para intimação de sentença (art. 392, §1º). E lembre-se da exceção do art. 2º, §2º da Lei 9.613/1998 – é a única que afasta o art. 366 CPP.

Gabarito: letra D.

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