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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FCC 2015

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
fc023038
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Se a decisão em um processo penal sobre a existência ou não de uma infração penal depender da solução de uma controvérsia reputada séria e fundada, o juiz
  1. Adeverá suspender o processo e o curso da ação penal até que a questão seja dirimida por sentença civil transitada em julgado sempre que a dúvida disser respeito ao estado civil das pessoas, ficando igualmente suspenso o prazo prescricional.
  2. Bpoderá suspender o processo e o curso da ação penal por prazo determinado para que a questão relacionada ao estado civil das pessoas seja dirimida por sentença transitada em julgado, permitindo-se a realização de provas urgentes, ficando igualmente suspenso o prazo prescricional.
  3. Cdeverá suspender o processo e o curso da ação penal em caso de dúvida sobre qualquer matéria civil, permitindo-se a produção de provas urgentes, sem previsão legal para suspensão do prazo prescricional.
  4. Dpoderá suspender o processo e o curso da ação penal em caso de dúvida quanto ao estado civil das pessoas, contudo determinando prazo razoável, que poderá ser prorrogado, antes realizando as provas urgentes, sem previsão legal para a suspensão do prazo prescricional.
  5. Epoderá suspender o processo e o curso da ação penal em qualquer dúvida sobre matéria não penal, determinando prazo para a suspensão após a inquirição das testemunhas e realização de outras provas de natureza urgente, sem previsão legal de suspensão do prazo prescricional.
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GabaritoA — deverá suspender o processo e o curso da ação penal até que a questão seja dirimida por sentença civil transitada em julgado sempre que a dúvida disser respeito ao estado civil das pessoas, ficando igualmente suspenso o prazo prescricional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do processo penal por questão prejudicial (arts. 92 e 93 do CPP)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 92 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece a suspensão obrigatória do processo quando a controvérsia séria e fundada versar sobre estado civil das pessoas, permitindo a produção de provas urgentes e determinando a suspensão do prazo prescricional (art. 116, I, do CP). As demais alternativas confundem os casos de suspensão obrigatória (art. 92) com a facultativa (art. 93) ou erram ao negar a suspensão da prescrição.

O CPP disciplina duas hipóteses de suspensão do processo penal por questão prejudicial civil:

Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Art. 92 — "Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.”

Art. 93CPP

Art. 93 — "Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.”

A suspensão do processo também suspende o prazo prescricional, conforme a doutrina e o art. 116, I, do Código Penal (causa suspensiva da prescrição).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o art. 92: suspensão obrigatória ("deverá suspender") quando a controvérsia for sobre estado civil; permite provas urgentes; e reconhece a suspensão do prazo prescricional (art. 116, I, CP). Todos os elementos estão corretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao usar "poderá" (facultativo) para o caso de estado civil, quando a lei impõe "deverá" (obrigatório). Também menciona "prazo determinado" e "sentença transitada em julgado", mas o art. 92 não fixa prazo; a suspensão dura até o trânsito em julgado da sentença cível. A menção a provas urgentes e suspensão da prescrição está correta, mas o erro no verbo desnatura a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão é obrigatória para "qualquer matéria civil", mas o art. 92 só impõe a obrigatoriedade para estado civil; para outras matérias civis, a suspensão é facultativa (art. 93). Ademais, diz "sem previsão legal para suspensão do prazo prescricional", quando há previsão (art. 116, I, CP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao usar "poderá" para estado civil (deveria ser "deverá") e ao mencionar "prazo razoável, que poderá ser prorrogado" — característica do art. 93 (§1º), e não do art. 92. Também nega a suspensão do prazo prescricional, incorretamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Generaliza a suspensão para "qualquer dúvida sobre matéria não penal", extrapolando o que a lei prevê (apenas questões civis). Além disso, inverte a ordem: no art. 92 a suspensão é imediata (provas urgentes são permitidas concomitantemente); no art. 93 a suspensão ocorre após a inquirição das testemunhas e provas urgentes. Também nega a suspensão da prescrição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre obrigatoriedade (art. 92) e facultatividade (art. 93). O candidato deve atentar que, quando a questão prejudicial envolve estado civil, o juiz deve suspender (art. 92); nas demais questões civis, pode suspender, desde que preenchidos os requisitos do art. 93. Outra armadilha é a alegação de que não há suspensão da prescrição — ela existe, sim, pelo art. 116, I, do CP. Memorize: a suspensão do processo por questão prejudicial sempre suspende a prescrição, independentemente de ser obrigatória ou facultativa.

Gabarito: letra A.

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