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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2015

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fc023041
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A definição da competência processual penal possui regras previstas na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e nas leis especiais. Sobre a competência, analise as seguintes assertivas:I. Conforme a Constituição Federal, caberá ao STF julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os Ministros de Estado, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.II. No conflito entre foro determinado pela Constituição Federal, por prerrogativa de função e o foro material, definido para o tribunal do Júri no artigo 5° , XXXVIII, d, prevalecerá este último por ser garantia fundamental individual.III. O foro por prerrogativa de função é sempre definido pela Constituição Federal, mas as constituições estaduais também podem conferir foro por prerrogativa.IV. Os prefeitos devem ser julgados por Tribunal de Justiça Estadual, mas em cometimento de crimes federais deverão ser julgados pelo Tribunal Regional Federal.V. Em casos de delitos cometidos em erro na execução e resultado diverso do pretendido a competência será determinada pela conexão.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BIII e IV.
  3. CI e V.
  4. DII e IV.
  5. EIII e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal

Gabarito: letra B — estão corretas apenas as assertivas III e IV. A definição de competência penal envolve regras constitucionais e legais, sendo que o foro por prerrogativa de função pode ser estabelecido tanto na Constituição Federal quanto nas Constituições Estaduais (III), e os prefeitos são julgados pelo Tribunal de Justiça para crimes estaduais e pelo Tribunal Regional Federal para crimes federais (IV).

Assertiva

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

STF julga Presidente, Vice, Congresso, Ministros e Comandantes em infrações comuns e crimes de responsabilidade

❌ Incorreta

Membros do Congresso são julgados pelo STF apenas em infrações comuns; crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado ou Câmara (CF, art. 102, I, "b")

II

Conflito entre foro por prerrogativa e Júri: prevalece Júri por ser garantia fundamental

❌ Incorreta

Foro constitucional por prerrogativa prevalece sobre o Júri, inclusive em crimes dolosos contra a vida

III

Foro por prerrogativa é sempre definido pela CF; Constituições Estaduais também podem conferi-lo

✅ Correta

O instituto decorre da CF, que permite aos Estados estabelecer foro para autoridades estaduais

IV

Prefeitos são julgados pelo TJ (crimes estaduais) e pelo TRF (crimes federais)

✅ Correta

Súmula 702 do STF

Análise das assertivas

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que o STF julga, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o Presidente, Vice, membros do Congresso, Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas. O erro está em incluir os membros do Congresso Nacional nos crimes de responsabilidade, pois estes são julgados pelo Senado Federal (crimes de responsabilidade do Presidente) ou pela Câmara dos Deputados (demais casos), conforme a Constituição Federal. O STF julga membros do Congresso apenas nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, "b").

Assertiva II — ❌ Incorreta

Sustenta que, no conflito entre foro por prerrogativa de função e foro do Júri, este último prevalece por ser garantia fundamental. Na verdade, quando o foro por prerrogativa de função está previsto na própria Constituição Federal, ele prevalece sobre o Júri, inclusive nos crimes dolosos contra a vida. A garantia do Júri não afasta a competência constitucional especial. Exceção: foro criado por Constituição Estadual não se aplica a crimes dolosos contra a vida (Súmula 721 do STF, não constante do contexto, mas é entendimento pacífico).

Assertiva III — ✅ Correta

O foro por prerrogativa de função tem fundamento constitucional (sempre definido em uma Constituição, seja Federal ou Estadual), e as Constituições Estaduais podem, de fato, conferir foro por prerrogativa para autoridades estaduais, como governador, deputados estaduais e secretários. A afirmação de que "é sempre definido pela Constituição Federal" deve ser interpretada no sentido de que a previsão do instituto decorre da CF, que permite que os Estados também o estabeleçam.

Assertiva IV — ✅ Correta

Conforme a Súmula 702 do STF, os prefeitos são julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça nos crimes de competência da Justiça comum estadual. Contudo, se o crime for de competência da Justiça Federal (ex.: crimes federais), o julgamento cabe ao Tribunal Regional Federal. A assertiva está correta.

Assertiva V — ❌ Incorreta

Em casos de erro na execução (aberratio ictus) e resultado diverso do pretendido (aberratio criminis), a competência não é determinada pela conexão, mas sim pelo local do resultado ou pelo local do último ato de execução, conforme o art. 70 do CPP. A conexão é um critério de reunião de processos, não de fixação originária de competência nesses casos.

Gabarito: letra B — apenas III e IV estão corretas.

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