Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — FCC 2015
Direito Processual Penal›Aplicação da Lei Penal Processual Penal
Código
fc023043
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A lei processual penal brasileira
Aadmite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Baplica-se desde logo, em prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Cretroage no tempo para obrigar a refeitura dos atos processuais, caso seja mais benéfica ao réu.
Dnão admite definição de prazo de vacatio legis.
Eserá aplicada nos atos processuais praticados em outro território que não o brasileiro, em casos de extraterritorialidade da lei penal.
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GabaritoA — admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo
Gabarito: letra A. A lei processual penal brasileira admite interpretação extensiva, aplicação analógica e o suplemento dos princípios gerais de direito, conforme o art. 3º do CPP. Essa é a previsão literal do código, e a alternativa A reproduz fielmente o dispositivo.
Art. 3CPP
Art. 3º — A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou literais:
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
A
Admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento dos princípios gerais de direito.
Art. 3º do CPP
✅
B
Aplica-se desde logo, em prejuízo da validade dos atos realizados sob a lei anterior.
Art. 2º do CPP (correto: "sem prejuízo")
❌
C
Retroage para obrigar refeitura de atos processuais, se mais benéfica ao réu.
Princípio tempus regit actum (não retroatividade processual)
❌
D
Não admite definição de prazo de vacatio legis.
Inexistente no CPP/CF (lei processual pode ter vacância)
❌
E
Aplica-se a atos praticados em outro território, em casos de extraterritorialidade da lei penal.
Princípio da territorialidade processual
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o teor do art. 3º do CPP. A lei processual penal não é de interpretação restritiva; admite os métodos integrativos (interpretação extensiva, analogia e princípios gerais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 2º do CPP determina que a lei processual penal "aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". A alternativa troca "sem prejuízo" por "em prejuízo", invertendo o sentido. A lei nova não invalida os atos já praticados.
Art. 2CPP
Art. 2º — A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da retroatividade da lei mais benéfica é próprio do direito penal material (art. 5º, XL, da CF). No processo penal, vigora o princípio do tempus regit actum: a lei processual aplica-se imediatamente aos atos em curso, mas não retroage para desfazer atos já praticados, mesmo que mais benéfica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei processual penal pode sim ter prazo de vacatio legis (período entre publicação e entrada em vigor), como qualquer outra lei. Não há vedação no CPP ou na CF. O art. 62, §1º, I, "b" da CF apenas veda medida provisória sobre direito processual penal, mas não impede que leis ordinárias tenham vacância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei processual penal brasileira é, em regra, territorial: aplica-se apenas em território nacional. A extraterritorialidade da lei penal (que permite aplicar a lei penal brasileira a fatos ocorridos no exterior) não arrasta automaticamente a lei processual; os atos processuais praticados em outro território submetem-se à lei do local, salvo tratados de cooperação internacional. A assertiva é genérica e falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a expressão "sem prejuízo" por "em prejuízo" na alternativa B, alterando completamente o efeito da lei nova. Fique atento à literalidade do art. 2º do CPP.