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Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — FCC 2015

Direito Processual PenalAplicação da Lei Penal Processual Penal
Código
fc023043
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A lei processual penal brasileira
  1. Aadmite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
  2. Baplica-se desde logo, em prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  3. Cretroage no tempo para obrigar a refeitura dos atos processuais, caso seja mais benéfica ao réu.
  4. Dnão admite definição de prazo de vacatio legis.
  5. Eserá aplicada nos atos processuais praticados em outro território que não o brasileiro, em casos de extraterritorialidade da lei penal.
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GabaritoA — admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo

Gabarito: letra A. A lei processual penal brasileira admite interpretação extensiva, aplicação analógica e o suplemento dos princípios gerais de direito, conforme o art. 3º do CPP. Essa é a previsão literal do código, e a alternativa A reproduz fielmente o dispositivo.

Art. 3CPP

Art. 3º — A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou literais:

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

Admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento dos princípios gerais de direito.

Art. 3º do CPP

B

Aplica-se desde logo, em prejuízo da validade dos atos realizados sob a lei anterior.

Art. 2º do CPP (correto: "sem prejuízo")

C

Retroage para obrigar refeitura de atos processuais, se mais benéfica ao réu.

Princípio tempus regit actum (não retroatividade processual)

D

Não admite definição de prazo de vacatio legis.

Inexistente no CPP/CF (lei processual pode ter vacância)

E

Aplica-se a atos praticados em outro território, em casos de extraterritorialidade da lei penal.

Princípio da territorialidade processual

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o teor do art. 3º do CPP. A lei processual penal não é de interpretação restritiva; admite os métodos integrativos (interpretação extensiva, analogia e princípios gerais).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 2º do CPP determina que a lei processual penal "aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". A alternativa troca "sem prejuízo" por "em prejuízo", invertendo o sentido. A lei nova não invalida os atos já praticados.

Art. 2CPP

Art. 2º — A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da retroatividade da lei mais benéfica é próprio do direito penal material (art. 5º, XL, da CF). No processo penal, vigora o princípio do tempus regit actum: a lei processual aplica-se imediatamente aos atos em curso, mas não retroage para desfazer atos já praticados, mesmo que mais benéfica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei processual penal pode sim ter prazo de vacatio legis (período entre publicação e entrada em vigor), como qualquer outra lei. Não há vedação no CPP ou na CF. O art. 62, §1º, I, "b" da CF apenas veda medida provisória sobre direito processual penal, mas não impede que leis ordinárias tenham vacância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei processual penal brasileira é, em regra, territorial: aplica-se apenas em território nacional. A extraterritorialidade da lei penal (que permite aplicar a lei penal brasileira a fatos ocorridos no exterior) não arrasta automaticamente a lei processual; os atos processuais praticados em outro território submetem-se à lei do local, salvo tratados de cooperação internacional. A assertiva é genérica e falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a expressão "sem prejuízo" por "em prejuízo" na alternativa B, alterando completamente o efeito da lei nova. Fique atento à literalidade do art. 2º do CPP.

Gabarito final: letra A.

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