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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2015

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc023047
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com a Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
  1. Aa suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos.
  2. Baplicável à pessoa jurídica a pena restritiva de direitos de suspensão parcial de atividades, vedada a suspensão total.
  3. Co baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é causa de isenção da pena.
  4. Dconstitui pena de interdição temporária de direito a proibição de o condenado contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos, no caso de crimes culposos.
  5. Enão é crime o abate de animal em razão de seu caráter nocivo, a critério do Magistrado.
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GabaritoD — constitui pena de interdição temporária de direito a proibição de o condenado contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos, no caso de crimes culposos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 10 da Lei 9.605/98, que estabelece a pena de interdição temporária de direito consistente na proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos, nos crimes culposos. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

Análise das alternativas

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correto?

A

Suspensão condicional da pena (sursis) ambiental aplicável a condenações de até 2 anos

Art. 16: limite é de 3 anos

❌ Incorreta

B

Pena restritiva de direitos à pessoa jurídica: vedada suspensão total de atividades

Art. 8, III: permite suspensão parcial ou total

❌ Incorreta

C

Baixo grau de instrução/escolaridade é causa de isenção da pena

Art. 14, I: é atenuante, não isenção

❌ Incorreta

D

Pena de interdição temporária de direito: proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos, em crimes culposos

Art. 10: reproduz fielmente o texto legal

✅ Correta (gabarito)

1Suspensão condicional (art. 16)
Pena ≤ 3 anos
2Pessoa jurídica (art. 8º, III)
Suspensão parcial ou total
3Atenuante (art. 14, I)
Baixa instrução/escolaridade
4Interdição temporária (art. 10)
Proibição de contratar
Prazo: 3 anos (culposo)
Penas na Lei 9.605/98
LEVELsoulevel.com.br
Penas na Lei 9.605/98: Suspensão condicional (art. 16) (Pena ≤ 3 anos); Pessoa jurídica (art. 8º, III) (Suspensão parcial ou total); Atenuante (art. 14, I) (Baixa instrução/escolaridade); Interdição temporária (art. 10) (Proibição de contratar, Prazo: 3 anos (culposo))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão condicional da pena (sursis) ambiental é aplicável a condenações de até 2 anos. O art. 16 da Lei 9.605/98, porém, fixa o limite em três anos:

Art. 16Lei-9605

Art. 16 — Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

Portanto, o prazo correto é de 3 anos, e não 2. A banca trocou o número para confundir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é vedada a suspensão total de atividades como pena restritiva de direitos aplicável à pessoa jurídica. O art. 8, III, da Lei 9.605/98 prevê expressamente a "suspensão parcial ou total de atividades":

Art. 8Lei-9605

Art. 8º — As penas restritivas de direito são: (...) III — suspensão parcial ou total de atividades.

Logo, a suspensão total é permitida; a afirmativa está errada ao afirmar o contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera o baixo grau de instrução ou escolaridade como causa de isenção da pena. O art. 14, I, da mesma lei classifica essa circunstância como atenuante, e não como causa de isenção (excludente de culpabilidade ou de punibilidade):

Art. 14Lei-9605

Art. 14 — São circunstâncias que atenuam a pena:

I — baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

Assim, a pena não é isenta, apenas pode ser reduzida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a pena de interdição temporária de direito prevista no art. 10, com prazo de 3 anos para crimes culposos:

Art. 10Lei-9605

Art. 10 — As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

A afirmativa replica a parte final do dispositivo, sendo, portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não é crime o abate de animal em razão de seu caráter nocivo, a critério do Magistrado. A Lei 9.605/98, em seu art. 37, prevê exceções para o abate de animal nocivo, mas não depende exclusivamente da discricionariedade do juiz; a lei estabelece hipóteses objetivas (como necessidade para proteger lavouras, rebanhos, saúde pública etc.). A expressão "a critério do Magistrado" generaliza indevidamente a exceção, tornando a afirmativa incorreta.

Conclusão: Apenas a alternativa D está de acordo com a Lei 9.605/98. As demais contêm erros de prazo, conteúdo ou classificação.

Gabarito: letra D.

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