De acordo com a Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
Aa suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos.
Baplicável à pessoa jurídica a pena restritiva de direitos de suspensão parcial de atividades, vedada a suspensão total.
Co baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é causa de isenção da pena.
Dconstitui pena de interdição temporária de direito a proibição de o condenado contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos, no caso de crimes culposos.
Enão é crime o abate de animal em razão de seu caráter nocivo, a critério do Magistrado.
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GabaritoD — constitui pena de interdição temporária de direito a proibição de o condenado contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos, no caso de crimes culposos.
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Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 10 da Lei 9.605/98, que estabelece a pena de interdição temporária de direito consistente na proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos, nos crimes culposos. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
Análise das alternativas
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Legal
Correto?
A
Suspensão condicional da pena (sursis) ambiental aplicável a condenações de até 2 anos
Art. 16: limite é de 3 anos
❌ Incorreta
B
Pena restritiva de direitos à pessoa jurídica: vedada suspensão total de atividades
Art. 8, III: permite suspensão parcial ou total
❌ Incorreta
C
Baixo grau de instrução/escolaridade é causa de isenção da pena
Art. 14, I: é atenuante, não isenção
❌ Incorreta
D
Pena de interdição temporária de direito: proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos, em crimes culposos
Art. 10: reproduz fielmente o texto legal
✅ Correta (gabarito)
Penas na Lei 9.605/98: Suspensão condicional (art. 16) (Pena ≤ 3 anos); Pessoa jurídica (art. 8º, III) (Suspensão parcial ou total); Atenuante (art. 14, I) (Baixa instrução/escolaridade); Interdição temporária (art. 10) (Proibição de contratar, Prazo: 3 anos (culposo))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão condicional da pena (sursis) ambiental é aplicável a condenações de até 2 anos. O art. 16 da Lei 9.605/98, porém, fixa o limite em três anos:
Art. 16Lei-9605
Art. 16 — Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
Portanto, o prazo correto é de 3 anos, e não 2. A banca trocou o número para confundir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a suspensão total de atividades como pena restritiva de direitos aplicável à pessoa jurídica. O art. 8, III, da Lei 9.605/98 prevê expressamente a "suspensão parcial ou total de atividades":
Art. 8Lei-9605
Art. 8º — As penas restritivas de direito são: (...) III — suspensão parcial ou total de atividades.
Logo, a suspensão total é permitida; a afirmativa está errada ao afirmar o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera o baixo grau de instrução ou escolaridade como causa de isenção da pena. O art. 14, I, da mesma lei classifica essa circunstância como atenuante, e não como causa de isenção (excludente de culpabilidade ou de punibilidade):
Art. 14Lei-9605
Art. 14 — São circunstâncias que atenuam a pena:
I — baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Assim, a pena não é isenta, apenas pode ser reduzida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a pena de interdição temporária de direito prevista no art. 10, com prazo de 3 anos para crimes culposos:
Art. 10Lei-9605
Art. 10 — As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
A afirmativa replica a parte final do dispositivo, sendo, portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não é crime o abate de animal em razão de seu caráter nocivo, a critério do Magistrado. A Lei 9.605/98, em seu art. 37, prevê exceções para o abate de animal nocivo, mas não depende exclusivamente da discricionariedade do juiz; a lei estabelece hipóteses objetivas (como necessidade para proteger lavouras, rebanhos, saúde pública etc.). A expressão "a critério do Magistrado" generaliza indevidamente a exceção, tornando a afirmativa incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa D está de acordo com a Lei 9.605/98. As demais contêm erros de prazo, conteúdo ou classificação.