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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2015

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc023048
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Constituem causas de extinção da punibilidade que se relacionam com a ação penal pública condicionada
  1. Aa perempção e o perdão do ofendido.
  2. Ba decadência e a perempção.
  3. Co perdão do ofendido e a composição homologada dos danos civis nos juizado especial criminal.
  4. Da decadência e o perdão do ofendido.
  5. Ea composição homologada dos danos civis no juizado especial criminal e a decadência.
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GabaritoE — a composição homologada dos danos civis no juizado especial criminal e a decadência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Causas de extinção da punibilidade na ação penal pública condicionada

Gabarito: letra E — A composição civil homologada nos juizados especiais criminais (Lei 9.099/95, art. 74, parágrafo único) e a decadência (art. 91 da mesma lei) são causas de extinção da punibilidade que se relacionam com a ação penal pública condicionada. As demais alternativas misturam causas exclusivas da ação penal privada (perempção e perdão do ofendido), que não se aplicam à pública condicionada.

A banca testa o conhecimento sobre quais institutos extintivos da punibilidade são compatíveis com cada tipo de ação penal. A chave é lembrar que a perempção e o perdão do ofendido são próprios da ação penal privada (CPP, art. 60; CP, art. 105), enquanto a decadência e a composição civil homologada (para infrações de menor potencial ofensivo) atingem a ação penal pública condicionada.


Causas de extinção da punibilidade
  • 1Ação penal pública condicionada
    • Decadência (prazo para representação)
    • Composição civil homologada (JECrim)
  • 2Ação penal privada
    • Perdão do ofendido
    • Perempção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A perempção e o perdão do ofendido são causas exclusivas da ação penal privada. A perempção ocorre quando o querelante deixa de praticar ato processual (CPP, art. 60), e o perdão do ofendido é ato de renúncia ao direito de prosseguir na ação privada (CP, art. 105). Nenhum deles se aplica à ação penal pública condicionada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decadência é sim aplicável à ação penal pública condicionada (perda do prazo para representação, art. 91 da Lei 9.099/1995 e art. 38 do CPP). Porém a perempção, como visto, não se aplica a nenhuma ação penal pública. A alternativa está incorreta por incluir a perempção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O perdão do ofendido é instituto da ação penal privada, não da pública condicionada. A composição civil homologada, por sua vez, é causa extintiva para infrações de menor potencial ofensivo quando a ação for privada ou pública condicionada (art. 74, parágrafo único, Lei 9.099/1995). A mistura torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decadência é aplicável, mas o perdão do ofendido novamente é de ação privada. Portanto incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A composição civil homologada nos juizados especiais criminais (Lei 9.099/1995, art. 74, parágrafo único) extingue a punibilidade quando se tratar de ação penal privada ou pública condicionada à representação. A decadência, prevista no art. 91 da mesma lei, extingue a punibilidade pelo não exercício tempestivo da representação. Ambas são causas válidas para a ação penal pública condicionada.

Art. 74Lei-9099

Art. 74 — “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.”

Parágrafo único — “Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.”

Art. 91Lei-9099

Art. 91 — “Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere causas de extinção da punibilidade típicas da ação penal privada (perempção, perdão do ofendido) nas alternativas, fazendo o candidato confundir os âmbitos. Lembre-se: perempção e perdão do ofendido → ação privada; decadência → ação pública condicionada; composição civil homologada → ação privada ou pública condicionada (infrações de menor potencial ofensivo).

Gabarito: letra E

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