Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2015
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fc023048
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Constituem causas de extinção da punibilidade que se relacionam com a ação penal pública condicionada
Aa perempção e o perdão do ofendido.
Ba decadência e a perempção.
Co perdão do ofendido e a composição homologada dos danos civis nos juizado especial criminal.
Da decadência e o perdão do ofendido.
Ea composição homologada dos danos civis no juizado especial criminal e a decadência.
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GabaritoE — a composição homologada dos danos civis no juizado especial criminal e a decadência.
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Causas de extinção da punibilidade na ação penal pública condicionada
Gabarito: letra E — A composição civil homologada nos juizados especiais criminais (Lei 9.099/95, art. 74, parágrafo único) e a decadência (art. 91 da mesma lei) são causas de extinção da punibilidade que se relacionam com a ação penal pública condicionada. As demais alternativas misturam causas exclusivas da ação penal privada (perempção e perdão do ofendido), que não se aplicam à pública condicionada.
A banca testa o conhecimento sobre quais institutos extintivos da punibilidade são compatíveis com cada tipo de ação penal. A chave é lembrar que a perempção e o perdão do ofendido são próprios da ação penal privada (CPP, art. 60; CP, art. 105), enquanto a decadência e a composição civil homologada (para infrações de menor potencial ofensivo) atingem a ação penal pública condicionada.
Causas de extinção da punibilidade
1Ação penal pública condicionada
Decadência (prazo para representação)
Composição civil homologada (JECrim)
2Ação penal privada
Perdão do ofendido
Perempção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A perempção e o perdão do ofendido são causas exclusivas da ação penal privada. A perempção ocorre quando o querelante deixa de praticar ato processual (CPP, art. 60), e o perdão do ofendido é ato de renúncia ao direito de prosseguir na ação privada (CP, art. 105). Nenhum deles se aplica à ação penal pública condicionada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decadência é sim aplicável à ação penal pública condicionada (perda do prazo para representação, art. 91 da Lei 9.099/1995 e art. 38 do CPP). Porém a perempção, como visto, não se aplica a nenhuma ação penal pública. A alternativa está incorreta por incluir a perempção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O perdão do ofendido é instituto da ação penal privada, não da pública condicionada. A composição civil homologada, por sua vez, é causa extintiva para infrações de menor potencial ofensivo quando a ação for privada ou pública condicionada (art. 74, parágrafo único, Lei 9.099/1995). A mistura torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decadência é aplicável, mas o perdão do ofendido novamente é de ação privada. Portanto incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A composição civil homologada nos juizados especiais criminais (Lei 9.099/1995, art. 74, parágrafo único) extingue a punibilidade quando se tratar de ação penal privada ou pública condicionada à representação. A decadência, prevista no art. 91 da mesma lei, extingue a punibilidade pelo não exercício tempestivo da representação. Ambas são causas válidas para a ação penal pública condicionada.
Art. 74Lei-9099
Art. 74 — “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.”
Parágrafo único — “Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.”
Art. 91Lei-9099
Art. 91 — “Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere causas de extinção da punibilidade típicas da ação penal privada (perempção, perdão do ofendido) nas alternativas, fazendo o candidato confundir os âmbitos. Lembre-se: perempção e perdão do ofendido → ação privada; decadência → ação pública condicionada; composição civil homologada → ação privada ou pública condicionada (infrações de menor potencial ofensivo).