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Questão de Direito Penal — Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais — FCC 2015

Direito PenalInterrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais
Código
fc023049
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,
  1. Ao período de suspensão do prazo prescricional, no caso do art. 366 do CPP, é regulado pelo máximo da pena cominada.
  2. Ba prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão punitiva.
  3. Ca prescrição da ação penal regula-se pelo máximo da pena cominada, quando não há recurso da acusação.
  4. Da reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
  5. Eadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
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GabaritoA — o período de suspensão do prazo prescricional, no caso do art. 366 do CPP, é regulado pelo máximo da pena cominada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do prazo prescricional (art. 366 CPP)

Gabarito: letra A. O entendimento sumulado dos Tribunais Superiores é o de que o período de suspensão do prazo prescricional, na hipótese do art. 366 do CPP (citação por edital sem comparecimento ou constituição de advogado), é regulado pelo máximo da pena cominada ao crime. A Súmula 415 do STJ e o Tema 438 de Repercussão Geral do STF firmam essa orientação, limitando o período de suspensão ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 415

STJ Súmula 415:

"O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada."

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 438

STF Tema 438 (Repercussão Geral):

"Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso."

Alternativa

Conteúdo

Correta?

Fundamento

A

O período de suspensão do prazo prescricional, no caso do art. 366 do CPP, é regulado pelo máximo da pena cominada.

Súmula 415 STJ e Tema 438 STF

B

A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão punitiva.

A prescrição executória (art. 110, caput, CP) também se rege pela pena concreta

C

A prescrição da ação penal regula-se pelo máximo da pena cominada, quando não há recurso da acusação.

Inverte a Súmula 146 STF: regula-se pela pena concretizada na sentença

D

A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

Os prazos do art. 109 CP são fixos, sem influência da reincidência

E

Admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

A prescrição exige pena concreta ou cominada, não hipotética

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É o enunciado correto, conforme a Súmula 415 do STJ e o Tema 438 do STF. O art. 366 do CPP determina a suspensão do processo e do prazo prescricional até que o réu se apresente ou constitua advogado, mas a suspensão não pode ser eterna; o STJ e o STF fixaram o limite no máximo da pena em abstrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prescrição pela pena em concreto não é "somente" da pretensão punitiva. A prescrição executória (art. 110, caput, CP) também se rege pela pena aplicada (concreta). Além disso, a prescrição intercorrente ou superveniente (art. 110, §1º, CP) é da pretensão punitiva, mas não exclusivamente. A afirmação é restritiva e incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado inverte a Súmula 146 do STF (que, embora não citada no contexto, é pacífica). A prescrição da ação penal (pretensão punitiva) regula-se pela pena concretizada na sentença quando não há recurso da acusação, e não pelo máximo da pena cominada. A alternativa troca o critério.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. Os prazos do art. 109 do CP são fixos e determinados pela pena máxima em abstrato, sem qualquer alteração por reincidência. A reincidência pode afetar a execução da pena (regime, livramento condicional), mas não o prazo prescricional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não se admite a extinção da punibilidade com base em "pena hipotética" independentemente do processo. A prescrição da pretensão punitiva calcula-se pela pena máxima em abstrato prevista para o crime (art. 109 CP), que é uma pena cominada em lei, não hipotética. A jurisprudência (STF, STJ) rejeita qualquer cálculo com base em pena que não a legalmente prevista.

Gabarito: letra A.

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