Questão de Direito Penal — Terceira fase da dosimetria — FCC 2015
Direito Penal›Terceira fase da dosimetria
Código
fc023053
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No concurso de causas de aumento ou de diminuição,
Ao juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que menos aumente ou diminua.
Btodas devem ser aplicadas, se previstas na parte geral do Código Penal.
Co juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, independentemente de a causa ser prevista na parte especial ou geral do Código Penal.
Da pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade e da reincidência.
Eo juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que menos aumenta e mais diminua.
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GabaritoB — todas devem ser aplicadas, se previstas na parte geral do Código Penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso de causas de aumento ou diminuição na dosimetria
Gabarito: letra B. O art. 68, parágrafo único, do Código Penal estabelece que, no concurso de causas de aumento ou diminuição previstas na parte especial, o juiz pode limitar-se a uma só, devendo aplicar a que mais aumenta ou diminui. Para as causas previstas na parte geral, não há essa faculdade – logo, todas devem ser aplicadas. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.
Art. 68CP
"No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode limitar-se a um só aumento/diminuição, prevalecendo a causa que menos aumente ou diminua. A lei diz exatamente o oposto: deve prevalecer a que mais aumenta ou diminui. Além disso, a alternativa omite a condição de que a regra só se aplica às causas da parte especial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que "todas devem ser aplicadas, se previstas na parte geral do Código Penal". De fato, a faculdade de limitar-se a uma só causa existe apenas para as causas da parte especial (art. 68, parágrafo único). Não havendo permissão legal para as da parte geral, o juiz deve aplicar todas cumulativamente. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o juiz pode limitar-se a um só aumento/diminuição "independentemente de a causa ser prevista na parte especial ou geral". A lei é clara: a limitação só se aplica às causas da parte especial. Para as da parte geral, não há autorização, devendo ser aplicadas todas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transcreve a regra do art. 67 do CP, que trata do concurso de agravantes e atenuantes (segunda fase da dosimetria), e não do concurso de causas de aumento/diminuição (terceira fase). É uma troca de institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A: afirma que prevalece a causa que "menos aumenta e mais diminua". O correto é a causa que mais aumenta ou diminui (art. 68, parágrafo único). Também omite a exigência de que a causa seja da parte especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o advérbio "mais" por "menos" (alternativas A e E) e confunde o art. 68 (causas de aumento/diminuição) com o art. 67 (agravantes/atenuantes) na alternativa D. Na hora da prova, lembre-se: no concurso de causas de aumento/diminuição da parte especial, só uma é aplicada – a que mais aumenta ou diminui. Para as da parte geral, são todas aplicadas.