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Questão de Direito Penal — Nexo de causalidade — FCC 2015

Direito PenalNexo de causalidade
Código
fc023056
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que toca à relação de causalidade, é correto afirmar que
  1. Aé normativa nos crimes omissivos impróprios.
  2. Ba superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, não se podendo imputar os fatos anteriores a quem os praticou.
  3. Ca previsão legal de que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, se tinha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, é aplicável aos crimes omissivos próprios.
  4. Dse adota em nosso sistema a teoria da conditio sine qua non, distinguindo-se, porém, causa de condição ou concausa.
  5. Ea teoria da imputação objetiva estabelece que somente pode ser objetivamente imputável um resultado causado por uma ação humana quando a mesma criou, para o seu objeto protegido, uma situação de perigo juridicamente relevante, ainda que permitido, e o perigo se materializou no resultado típico.
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GabaritoA — é normativa nos crimes omissivos impróprios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relação de causalidade no Direito Penal

Gabarito: letra A. A relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios é de natureza normativa, e não naturalística, pois o omitente responde pelo resultado não por ter causado o evento, mas por não ter agido quando tinha o dever jurídico de fazê-lo (art. 13, §2º, CP; doutrina pacífica). As demais alternativas contêm erros quanto ao texto literal do art. 13 do Código Penal ou quanto à teoria adotada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A causalidade nos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) é normativa. Isso porque, na omissão, não há um vínculo naturalístico de causa e efeito; a responsabilidade decorre do descumprimento do dever de agir imposto por lei. O art. 13, §2º, CP estabelece as hipóteses em que a omissão é penalmente relevante, e a doutrina (como Damásio) afirma que a estrutura da conduta omissiva é essencialmente normativa. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 13, §1º, CP dispõe:

Art. 13, §1CP

Art. 13, §1º — "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."

A alternativa afirma que "não se podendo imputar os fatos anteriores a quem os praticou", contrariando a parte final do dispositivo ("imputam-se a quem os praticou"). Logo, está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do art. 13, §1º: a lei afirma que os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou, mas a alternativa diz o contrário ("não se podendo imputar"). É a clássica troca de sinal. Na dúvida, sempre confira a literalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A previsão do art. 13, §2º (dever de agir por lei, proteção ou vigilância) aplica-se aos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão), e não aos crimes omissivos próprios. Nos crimes omissivos próprios, o dever de agir já está descrito no próprio tipo penal (ex.: art. 135 – omissão de socorro). Portanto, a alternativa confunde as categorias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 13, caput, do CP adota a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), ao considerar causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Essa teoria não distingue entre causa e condição; todos os antecedentes equivalentes são considerados causas. A alternativa diz que "se distingue causa de condição ou concausa", o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria da imputação objetiva exige que a ação tenha criado um risco juridicamente proibido (não permitido) que se materialize no resultado. A alternativa diz "ainda que permitido", o que inverte a exigência. O correto é que o risco deve ser não permitido (proibido). Assim, a afirmação está errada.

Gabarito: letra A.

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