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Questão de Direito Civil — Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária — FCC 2015

Direito CivilSucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária
Código
fc023082
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na sucessão de colateral, não existindo outros parentes que prefiram na ordem da vocação hereditária, mas havendo do de cujus
  1. Asobrinho neto e primo-irmão, a herança será atribuída somente ao primo-irmão.
  2. Bsobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão, a herança será partilhada entre eles, por estirpe.
  3. Ctio e sobrinho, a herança será dividida entre eles.
  4. Dtio e sobrinho, a herança será atribuída apenas ao tio.
  5. Esobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão, a herança será partilhada entre eles, por cabeça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — sobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão, a herança será partilhada entre eles, por cabeça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão dos colaterais

Gabarito: letra E. Na sucessão dos colaterais, na falta de parentes preferentes (descendentes, ascendentes e cônjuge), a herança é deferida aos colaterais até o 4º grau. Quando concorrem colaterais de mesmo grau, a herança é partilhada igualmente entre eles, por cabeça (per capita). É o que ocorre com sobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão, todos colaterais de 4º grau: herdam em partes iguais.

SE LIGUE NESSA!

O Código Civil (arts. 1.839 a 1.844) regula a sucessão dos colaterais. O direito de representação só existe para os descendentes de irmãos (sobrinhos), não se estendendo aos colaterais de 4º grau. Assim, quando todos os herdeiros são colaterais de 4º grau, não há representação e a herança é dividida por cabeça.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, existindo sobrinho-neto e primo-irmão, a herança seria atribuída apenas ao primo-irmão. Ambos são colaterais de 4º grau, portanto herdam conjuntamente, em partes iguais. O erro é excluir o sobrinho-neto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a partilha entre sobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão seria por estirpe. A partilha por estirpe (per stirpes) ocorre quando há representação, o que não se aplica a colaterais de 4º grau. A regra é por cabeça (per capita).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera a hipótese de tio e sobrinho. Ambos são colaterais de 3º grau, mas, segundo o art. 1.843 do CC, os sobrinhos têm preferência sobre os tios. Portanto, a herança não seria dividida entre eles; caberia apenas ao sobrinho. A alternativa erra ao afirmar que ambos dividiriam.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na mesma situação de tio e sobrinho, afirma que a herança seria atribuída apenas ao tio. Inverte a ordem: o sobrinho prefere ao tio, conforme o art. 1.843.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que sobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão (todos colaterais de 4º grau) herdam por cabeça, ou seja, em partes iguais. Não havendo colaterais de grau mais próximo, a herança é rateada igualmente entre eles.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de sucessão de colaterais, lembre-se da ordem: 2º grau (irmãos) → 3º grau (sobrinhos e tios, com preferência dos sobrinhos) → 4º grau (primos, sobrinhos-netos, tios-avôs). No 4º grau, todos herdam por cabeça, sem representação.

Gabarito: letra E.

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