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Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — FCC 2015

Direito CivilCorretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
fc023084
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito de contratos de seguro, considere as seguintes assertivas:I. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da contratação e a indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro.II. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.III. Salvo disposição em contrário, não se admite a transferência do contrato de seguro de dano a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.IV. No seguro de vida, só podem figurar como beneficiárias pessoas que estejam sob a dependência econômica do segurado, exceto se se tratar de cônjuge ou companheiro. V. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado, para o caso de morte, não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII, IV e V.
  2. BI, III e IV.
  3. CII, III e V.
  4. DI, II, e V.
  5. EI, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II, e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos de Seguro (arts. 757 a 802 CC)

Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as assertivas I, II e V, que reproduzem fielmente os arts. 778/781, 789 e 794 do Código Civil. As assertivas III e IV contrariam, respectivamente, os arts. 785 e 793 do mesmo diploma.


Critério

Seguro de dano

Seguro de pessoas

Objeto

Interesse econômico (coisa/patrimônio)

Vida, integridade física

Capital segurado

Limitado ao valor do interesse no momento da contratação

Livremente estipulado pelo proponente

Indenização

Limitada ao valor do interesse no momento do sinistro

Capital estipulado (não sujeito a dívidas nem herança)

Múltiplos seguros

Vedado (sobreseguro)

Permitido (mesmo ou diversos seguradores)

Transferência com alienação

Admitida, salvo disposição contrária (independe de anuência)

Beneficiário

Qualquer pessoa física ou jurídica (sem dependência econômica)

Item I — ✅ Correta

A assertiva descreve o princípio indenitário do seguro de dano: o valor segurado não pode exceder o interesse no momento da contratação, e a indenização não pode superar o valor do interesse no momento do sinistro. É o que dispõem os arts. 778 e 781 do CC.

Item II — ✅ Correta

No seguro de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, sendo permitida a contratação de múltiplos seguros sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou com diversos seguradores (CC, art. 789).

Item III — ❌ Incorreta

O art. 785 do CC estabelece que, salvo disposição em contrário, a transferência do contrato de seguro de dano a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado independe da anuência do segurador. Ou seja, a transferência é admitida, não proibida. A assertiva inverte a regra.

Item IV — ❌ Incorreta

O art. 793 do CC permite que o segurado nomeie qualquer pessoa física ou jurídica como beneficiária no seguro de vida, independentemente de dependência econômica. A restrição imposta pela assertiva (apenas dependentes econômicos, com exceção de cônjuge/companheiro) não encontra amparo legal.

Item V — ✅ Correta

O art. 794 do CC determina que, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança. A assertiva reproduz corretamente o texto legal.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas inversões características: no item III, troca a regra permissiva do art. 785 pela proibição; no item IV, cria uma restrição ao beneficiário que a lei não impõe (art. 793). Fique atento aos termos "não se admite" e "só podem" — eles costumam sinalizar o erro.

Corretos: I, II e V → Gabarito: letra D.

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