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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2015

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc023087
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ao discorrer sobre as obrigações sem prazo, Agostinho Alvim exemplifica: ...se o devedor confessa dever certa soma que restituirá quando lhe fôr pedida, ou no caso da doação de um terreno, tendo o donatário aceito o encargo de construir, sem que entretanto se haja estipulado prazo. Em tais casos, a obrigação não se vence pelo decurso do tempo, por mais longo que êle seja (Da Inexecução das Obrigações e suas consequências. p. 123. 4. ed. Saraiva, 1972). Não obstante isso, pôde ele concluir que
  1. Ao remédio do credor está na interpelação, notificação ou protesto, para dar início à mora do devedor.
  2. Bnesses casos o negócio jurídico é nulo, por faltar-lhe elemento essencial.
  3. Ca obrigação é impossível.
  4. Dapesar de a dívida não achar-se vencida pode ela ser cobrada imediatamente e sem necessidade de interpelação, notificação ou protesto, com base nos contratos celebrados.
  5. Eo credor somente poderá demandar o devedor com base no princípio que veda o enriquecimento sem causa, porque os contratos celebrados são ineficazes.
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GabaritoA — o remédio do credor está na interpelação, notificação ou protesto, para dar início à mora do devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mora nas obrigações sem prazo

Gabarito: letra A. Nas obrigações sem prazo certo, o credor precisa constituir o devedor em mora por interpelação, notificação ou protesto (mora ex persona), conforme os arts. 525 e 562 do Código Civil. A simples fluência do tempo não vence a obrigação.

O trecho de Agostinho Alvim ilustra exatamente a situação em que não há termo estipulado. Nesses casos, o devedor só estará em mora após ser provocado. A doutrina e a lei (CC, art. 397, §1º) consolidam esse entendimento, embora os dispositivos literais do contexto reforcem a regra.

Mora nas obrigações
  • 1Com prazo certo
    • Mora ex re (automática)
  • 2Sem prazo certo
    • Mora ex persona (constituição)
      • Interpelação
      • Notificação
      • Protesto
    • Base legal
      • CC, art. 397, §1º
      • CC, art. 525
      • CC, art. 562
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A interpelação, notificação ou protesto são os meios adequados para iniciar a mora do devedor. O art. 525 do CC, por exemplo, exige a constituição em mora para executar cláusula de reserva de domínio. No mesmo sentido, o art. 562, sobre doação onerosa, prevê notificação judicial se não houver prazo. Assim, a alternativa reflete a solução jurídica correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ausência de prazo não gera nulidade do negócio jurídico. A nulidade (art. 166 do CC) depende de ilicitude, impossibilidade ou outra causa taxativa. O objeto é perfeitamente possível e determinado (ou determinável), sendo válido o contrato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obrigação não é impossível. Ela é exigível, mas depende de iniciativa do credor para vencer. A impossibilidade (art. 166, II, CC) se refere à prestação em si, não à ausência de termo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida pode ser cobrada imediatamente sem interpelação, o que contraria a regra. Sem prazo, o devedor não está em mora até ser notificado. Cobrar sem prévia constituição em mora é prematuro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há ineficácia do contrato nem necessidade de invocar enriquecimento sem causa. O contrato é eficaz, e o credor dispõe dos meios ordinários (interpelação) para exigir o cumprimento. O enriquecimento sem causa seria aplicável em situações excepcionais, não aqui.

PEGA ESSA DICA!

Grave que nas obrigações sem prazo (ou com prazo indeterminado) a mora é "ex persona", exigindo interpelação. Já nas obrigações com prazo certo, a mora é "ex re" (automática com o vencimento). Essa diferença é clássica em Direito Civil.

Gabarito: letra A.

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