Questão de Direito Civil — Compra e Venda — FCC 2015
Direito Civil›Compra e Venda
Código
fc023089
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Roberto e Marieta possuem os filhos Marcos, com vinte e cinco anos, Antonio, com vinte anos e Mônica, com doze anos de idade. Os pais, pretendendo vender um imóvel para Marcos,
Aterão de pedir a venda judicial, em que Marcos poderá exercer o direito de preferência.
Bdeverão obter o consentimento de Antonio, sem o qual a venda será nula, mas não precisarão do consentimento de Mônica, que é absolutamente incapaz.
Cnão poderão realizar o negócio enquanto Mônica for absolutamente incapaz, devendo aguardar que ela complete dezesseis anos para ser emancipada e consentir na venda, juntamente com Antonio.
Ddeverão obter o consentimento de Antonio e de Mônica, sendo que, para esta, terá de ser dado curador especial pelo juiz.
Epoderão fazê-lo livremente, se o valor desse imóvel não exceder o disponível, mas se o exceder dependerão do consentimento de Antonio, que, necessariamente, figurará na escritura como curador especial de Mônica.
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GabaritoD — deverão obter o consentimento de Antonio e de Mônica, sendo que, para esta, terá de ser dado curador especial pelo juiz.
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Compra e venda: venda de ascendente a descendente
Gabarito: letra D. Na venda de ascendente a descendente, o Código Civil exige o consentimento de todos os demais descendentes (Art. 496). Sendo Mônica absolutamente incapaz (12 anos, menor de 16), seu consentimento deve ser dado por curador especial nomeado pelo juiz (Art. 671 do CPC). As demais alternativas ou dispensam indevidamente o consentimento de Mônica ou sugerem soluções incompatíveis com a lei.
A questão trata do contrato de compra e venda com sujeitos especiais: pais vendendo a um filho, com a existência de outros filhos. O Art. 496 do Código Civil (não transcrito no contexto, mas é pacífico) determina que é anulável a venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Para a filha absolutamente incapaz, o consentimento é suprido por curador especial nos termos do Art. 671 do CPC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A venda não precisa ser judicial; é um contrato particular que depende apenas do consentimento dos demais descendentes, não de autorização judicial. O direito de preferência (Art. 32 da Lei 8.245/91) não se aplica a vendas entre ascendente e descendente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispensa o consentimento de Mônica sob o argumento de que ela é absolutamente incapaz. No entanto, a lei exige o consentimento de todos os descendentes, inclusive dos incapazes, que devem ser representados ou assistidos. Para a absolutamente incapaz, o curador especial é indispensável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é preciso aguardar Mônica completar 16 anos para ser emancipada. A emancipação não é automática; depende de ato dos pais ou sentença. Além disso, a venda pode ser realizada de imediato com a nomeação de curador especial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige o consentimento de Antonio e de Mônica, e para Mônica (absolutamente incapaz) determina a nomeação de curador especial pelo juiz. É a solução exata do Art. 496 CC combinado com o Art. 671 do CPC, que prevê curador especial ao incapaz que concorrer na partilha (aplicável analogicamente à venda).
Art. 671CPC
Art. 671 — "O juiz nomeará curador especial:
I – ao ausente, se não o tiver;
II – ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses."
A colisão de interesses ocorre porque os pais (representantes de Mônica) são os vendedores, havendo conflito com o interesse dela. O juiz nomeia curador especial para dar o consentimento em nome dela.
Art. 3CC
Art. 3º — "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."
Mônica, com 12 anos, é absolutamente incapaz e, portanto, não pode consentir pessoalmente, necessitando de representação adequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a necessidade de consentimento ao valor do imóvel exceder o disponível (confunde com a doação inoficiosa). O consentimento é exigido independentemente do valor. Além disso, indica Antonio como curador especial, mas este é irmão, não é nomeado automaticamente; a nomeação é judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a necessidade de consentimento e a capacidade civil. O candidato pode pensar que o absolutamente incapaz dispensa consentimento ou que se pode aguardar a maioridade/emancipação. A lei, porém, resolve com curador especial, permitindo a realização do negócio sem delongas.
Conclusão: a venda de ascendente a descendente exige o consentimento de todos os descendentes, e para o absolutamente incapaz, o consentimento é dado por curador especial nomeado pelo juiz.