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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FCC 2015

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fc023093
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito da prescrição e da decadência considere as seguintes afirmações:I. A prescrição e a decadência fixadas em lei são irrenunciáveis.II. A decadência convencional pode ser alegada pela parte a quem aproveita somente dentro do prazo da contestação, mas a decadência legal pode ser alegada a qualquer tempo no processo e o juiz dela deverá conhecer de ofício. III. O juiz pode, de ofício, reconhecer a prescrição, ainda que a pretensão se refira a direitos patrimoniais, mas não pode, de ofício, suprir a alegação, pela parte, de decadência convencional. IV. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.V. Não corre prescrição pendente condição suspensiva ou ação de evicção.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CIII, IV e V.
  4. DI, II e IV.
  5. EII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência no Código Civil

Gabarito: letra C — estão corretas apenas as afirmações III, IV e V. A banca testa o conhecimento das regras específicas dos arts. 199, 207, 210 e 211 do CC, além da possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição.

Análise das afirmações

I — ❌ Incorreta

A prescrição legal pode ser renunciada após consumada (art. 191 CC), portanto não é irrenunciável. Já a decadência legal é irrenunciável (art. 209 CC: "É nula a renúncia à decadência fixada em lei"). A afirmação trata ambas como irrenunciáveis, o que é falso para a prescrição.

II — ❌ Incorreta

A primeira parte está errada: a decadência convencional pode ser alegada "em qualquer grau de jurisdição" (art. 211 CC), e não apenas no prazo da contestação. A segunda parte está correta (decadência legal pode ser alegada a qualquer tempo e o juiz a conhece de ofício, art. 210 CC). Como a primeira parte é falsa, toda a afirmação é incorreta.

Art. 211CC

Código Civil: Art. 211 — "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."

III — ✅ Correta

O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, mesmo em direitos patrimoniais (Súmula 409 STJ). Quanto à decadência convencional, o art. 211 CC veda o suprimento de ofício: "o juiz não pode suprir a alegação". Ambas as partes estão corretas.

IV — ✅ Correta

Literalidade do art. 207 CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."

Código Civil: Art. 207 — "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."

V — ✅ Correta

O art. 199 CC estabelece que não corre prescrição: I - pendendo condição suspensiva; III - pendendo ação de evicção. A afirmação reproduz essas duas hipóteses.

Art. 199CC

Código Civil: Art. 199 — "Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção."

Conclusão

Afirmações corretas: III, IV e V → gabarito: letra C.

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