Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FCC 2015
- Código
- fc023093
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AII, III e IV.
- BI, II e III.
- CIII, IV e V.
- DI, II e IV.
- EII, IV e V.
GabaritoC — III, IV e V.
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as afirmações III, IV e V. A banca testa o conhecimento das regras específicas dos arts. 199, 207, 210 e 211 do CC, além da possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição.
A prescrição legal pode ser renunciada após consumada (art. 191 CC), portanto não é irrenunciável. Já a decadência legal é irrenunciável (art. 209 CC: "É nula a renúncia à decadência fixada em lei"). A afirmação trata ambas como irrenunciáveis, o que é falso para a prescrição.
A primeira parte está errada: a decadência convencional pode ser alegada "em qualquer grau de jurisdição" (art. 211 CC), e não apenas no prazo da contestação. A segunda parte está correta (decadência legal pode ser alegada a qualquer tempo e o juiz a conhece de ofício, art. 210 CC). Como a primeira parte é falsa, toda a afirmação é incorreta.
Código Civil: Art. 211 — "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."
O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, mesmo em direitos patrimoniais (Súmula 409 STJ). Quanto à decadência convencional, o art. 211 CC veda o suprimento de ofício: "o juiz não pode suprir a alegação". Ambas as partes estão corretas.
Literalidade do art. 207 CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."
Código Civil: Art. 207 — "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."
O art. 199 CC estabelece que não corre prescrição: I - pendendo condição suspensiva; III - pendendo ação de evicção. A afirmação reproduz essas duas hipóteses.
Código Civil: Art. 199 — "Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção."
Afirmações corretas: III, IV e V → gabarito: letra C.
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