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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc023202
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Determinado Banco público estabeleceu uma linha de crédito com juros diferenciados para empresas de acordo com o impacto ambiental gerado pelos respectivos produtos e serviços, bem como pelo impacto ambiental gerado pelos processos de elaboração e prestação destes produtos e serviços. Segundo a Constituição Federal,
  1. Anão é possível estabelecer este tipo de tratamento diferenciado por ferir o princípio da isonomia.
  2. Bé possível estabelecer este tipo de tratamento diferenciado, que encontra amparo em um dos princípios da ordem econômica.
  3. Co tratamento diferenciado somente poderia ser concedido pela iniciativa privada e não por uma instituição pública.
  4. Do tratamento diferenciado é possível em uma única hipótese: microempresa.
  5. Eo tratamento diferenciado é possível em apenas duas hipóteses: microempresa e empresa de pequeno porte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é possível estabelecer este tipo de tratamento diferenciado, que encontra amparo em um dos princípios da ordem econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Ordem Econômica – Defesa do Meio Ambiente e Tratamento Diferenciado

Gabarito: letra B. O art. 170, VI, da Constituição Federal prevê expressamente a defesa do meio ambiente “inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”. Assim, é plenamente constitucional um banco público estabelecer linha de crédito com juros diferenciados com base no impacto ambiental, pois isso se insere nos princípios da ordem econômica.

A banca testa o conhecimento literal do inciso VI do art. 170 e a noção de que a isonomia não é absoluta – a própria Constituição autoriza discriminações positivas para proteger o meio ambiente.

Art. 170CF/88

Art. 170 — “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: … VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;”

Defesa do meio ambiente (art. 170, VI)
  • 1Princípio da ordem econômica
  • 2Tratamento diferenciado
    • Conforme impacto ambiental
      • Dos produtos e serviços
      • Dos processos de elaboração e prestação
  • 3Aplicável
    • Iniciativa privada
    • Instituições públicas
  • 4Exceção constitucional à isonomia formal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tratamento diferenciado não é possível por ferir o princípio da isonomia. Ocorre que a própria Constituição, no art. 170, VI, estabelece uma hipótese de tratamento diferenciado justamente para proteger o meio ambiente, constituindo exceção constitucional à isonomia formal. Portanto, não há violação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em total conformidade com o art. 170, VI, da CF, que determina a defesa do meio ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental. A medida adotada pelo banco público é um instrumento de concretização desse princípio da ordem econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o tratamento diferenciado somente poderia ser concedido pela iniciativa privada, não por instituição pública. A Constituição não restringe a aplicação do inciso VI ao setor privado. Bancos públicos, ao atuarem na ordem econômica, podem (e devem) observar os princípios do art. 170, inclusive a defesa do meio ambiente, podendo adotar políticas de fomento ambiental como a descrita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o tratamento diferenciado é possível apenas para microempresas. O inciso IX do art. 170 realmente prevê tratamento favorecido para empresas de pequeno porte, mas o inciso VI (defesa do meio ambiente) é autônomo e não se limita a qualquer porte empresarial. O critério aqui é ambiental, não de tamanho da empresa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Similar à anterior, inclui microempresas e empresas de pequeno porte, mas mantém o erro: o tratamento diferenciado por impacto ambiental não está restrito a essas categorias. O art. 170, VI, permite a diferenciação para qualquer empresa, com base no impacto ambiental, independentemente do porte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a isonomia impede qualquer tratamento diferenciado (alternativa A). O candidato deve lembrar que a própria CF excepciona a isonomia para proteger o meio ambiente. Além disso, confundir o tratamento ambiental com o tratamento favorecido para micro e pequenas empresas (inciso IX) é outro erro frequente.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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