Em sede de ilícito penal e ilícito administrativo, é correto afirmar:
AA sanção penal exclui a sanção administrativa, mas a sanção administrativa não exclui, por si só, a sanção penal.
BSegundo entendimento pacífico do STF o pagamento integral do débito tributário depois do oferecimento da denúncia não extingue a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária.
CPara que seja possível ação penal que tenha por objeto crime contra a ordem tributária é necessário que tenha havido completo exaurimento do procedimento administrativo que decida pela existência fiscal do crédito tributário.
DA simples falta de cumprimento de obrigação tributária principal já caracteriza crime contra a ordem tributária, ainda que não tenha havido qualquer prática tendente a ocultar ou retardar a exteriorização do fato gerador.
ENão cabe a tributação de rendimentos auferidos pelo exercício de atividade ilícita, pois o tributo teria caráter de penalidade e tributo não pode ser sanção por ato ilícito.
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GabaritoC — Para que seja possível ação penal que tenha por objeto crime contra a ordem tributária é necessário que tenha havido completo exaurimento do procedimento administrativo que decida pela existência fiscal do crédito tributário.
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Crimes contra a ordem tributária: condicionamento da ação penal ao lançamento definitivo
Gabarito: letra C. Os crimes materiais contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/1990) exigem, para a propositura da ação penal, a prévia constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante 24 do STF. Sem o completo exaurimento do procedimento administrativo-fiscal, não há justa causa para a denúncia. As demais alternativas ou contrariam a independência das instâncias, ou ignoram os requisitos de tipicidade penal, ou desrespeitam a legalidade tributária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sanção penal exclui a administrativa, mas a recíproca não. No ordenamento jurídico brasileiro, as instâncias penal e administrativa são independentes. A aplicação de sanção em uma esfera não impede a aplicação na outra, salvo hipóteses excepcionais de absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria (que podem repercutir na esfera administrativa). Contudo, não há regra de exclusão automática. Prevalecendo a independência, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 14 da Lei 8.137/1990 dispõe:
Art. 14Lei-8137
Art. 14 — "Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia."
Portanto, o pagamento extingue a punibilidade antes do recebimento da denúncia. A alternativa menciona "depois do oferecimento da denúncia", que é termo diverso. O oferecimento precede o recebimento; se o pagamento ocorrer entre o oferecimento e o recebimento, ainda seria antes do recebimento, e a punibilidade se extinguiria. Já após o recebimento, o pagamento não extingue a punibilidade. O entendimento pacífico do STF é que, após o recebimento da denúncia, o pagamento não extingue a punibilidade. Como a alternativa generaliza "depois do oferecimento", está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos crimes materiais contra a ordem tributária (art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990), o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 24, consolidou que não se tipifica o crime antes do lançamento definitivo do tributo. Isso significa que a ação penal depende do completo exaurimento do procedimento administrativo que decida pela existência do crédito tributário. Até que haja decisão administrativa definitiva, o comportamento é penalmente atípico ou, ao menos, falta justa causa para a ação penal. A alternativa C reflete exatamente essa exigência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 1º da Lei 8.137/1990 descreve condutas específicas de supressão ou redução de tributo mediante fraude, omissão de informação, falsificação de documentos etc. A simples falta de pagamento do tributo (inadimplemento) não configura crime, pois exige dolo de fraudar. A ausência de prática tendente a ocultar ou retardar o fato gerador afasta a tipicidade penal. Trata-se de mero inadimplemento fiscal, que é ilícito administrativo, não penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF e a doutrina pacífica entendem que rendimentos auferidos de atividades ilícitas são tributáveis, pois o tributo não é sanção, mas decorre da capacidade contributiva manifestada. O princípio do non olet (não cheira) impede que o Estado deixe de tributar riquezas por sua origem ilícita. Tributar não significa legitimar a atividade ilícita. Portanto, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é uma armadilha clássica: troca o momento legal de pagamento extintivo ("antes do recebimento da denúncia") por "depois do oferecimento", que abrange período ainda antes do recebimento. O candidato desatento pode considerar o entendimento pacífico como correto, mas a redação imprecisa torna a assertiva falsa.