Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2015
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc023219
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Uma lei estadual que concede alíquota diferenciada de ICMS sobre importação de produtos realizada por porto localizado em seu território,
Aé constitucional, pois está dentro da competência dos Estados-membros instituir e modificar alíquotas dos impostos de sua competência.
Bpode ter alíquotas diferenciadas de ICMS, uma vez que se trata de imposto seletivo.
Cé inconstitucional sem que haja decisão unânime do CONFAZ autorizando os Estados-membros a conceder benefícios fiscais.
Dsomente o CONFAZ pode conceder benefícios fiscais relativamente ao ICMS.
Esomente poderá ser concedido por lei complementar federal, pois em razão da uniformidade geográfica, as isenções, incentivos e benefícios fiscais serão os mesmos para todos os Estados e para o Distrito Federal.
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GabaritoC — é inconstitucional sem que haja decisão unânime do CONFAZ autorizando os Estados-membros a conceder benefícios fiscais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS – Alíquota diferenciada sobre importação em porto – Necessidade de convênio CONFAZ
Gabarito: letra C. A concessão de alíquota diferenciada de ICMS como benefício fiscal exige autorização mediante convênio unânime do CONFAZ, sob pena de inconstitucionalidade. A alíquota diferenciada sobre importação em porto localizado no território estadual constitui benefício fiscal que, se concedido sem convênio, viola o art. 155, §2º, XII, 'g' da CF e a Lei Complementar 24/75. A banca testa o conhecimento sobre a rigidez da concessão de benefícios fiscais de ICMS, um tema central da guerra fiscal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser constitucional por estar dentro da competência dos Estados. O erro é que, embora os Estados possam fixar alíquotas internas, a concessão de alíquotas diferenciadas como benefício fiscal (isenção parcial, redução de base de cálculo etc.) está submetida à exigência de convênio do CONFAZ, conforme art. 155, §2º, XII, 'g' da CF. A competência para instituir o ICMS não autoriza a concessão unilateral de incentivos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "pode ter alíquotas diferenciadas de ICMS, uma vez que se trata de imposto seletivo." O ICMS pode ser seletivo em função da essencialidade (art. 155, §2º, III), mas a seletividade é uma faculdade que permite alíquotas maiores para supérfluos ou menores para essenciais, e não autoriza benefícios fiscais unilaterais. Além disso, a alíquota diferenciada sobre importação em porto não decorre de seletividade, mas de incentivo fiscal para atrair operações, o que exige convênio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: a lei estadual que concede benefício fiscal (alíquota diferenciada) sobre ICMS é inconstitucional se não houver decisão unânime do CONFAZ autorizando. É o entendimento consolidado: a Lei Complementar 24/75 exige convênio unânime para concessão de quaisquer benefícios fiscais de ICMS, e a jurisprudência do STF (RE 628.075, Tema 399) reafirma que a guerra fiscal é vedada. A alíquota diferenciada sobre importação em porto é um típico exemplo de incentivo que precisa de convênio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a competência genérica dos Estados para fixar alíquotas internas (que é livre dentro do mínimo) com a concessão de benefícios fiscais (que exigem convênio). O candidato pode achar que qualquer alteração de alíquota é permitida, mas a alíquota diferenciada como incentivo fiscal não é mera fixação de alíquota – é benefício fiscal. Fique atento: "alíquota diferenciada" em contexto de guerra fiscal aciona a necessidade de convênio unânime do CONFAZ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "somente o CONFAZ pode conceder benefícios fiscais relativamente ao ICMS." O CONFAZ não concede; ele autoriza mediante convênio. Os Estados é que podem conceder os benefícios por lei estadual, desde que haja autorização do CONFAZ. A redação "somente o CONFAZ pode conceder" é imprecisa e sugere que o CONFAZ é o ente concedente, o que não é correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Somente poderá ser concedido por lei complementar federal." Não é correto: a lei complementar federal (LC 24/75) estabelece as regras gerais, mas o benefício é concedido por lei estadual, desde que autorizado por convênio do CONFAZ. A alegação de "uniformidade geográfica" não se aplica a esse ponto específico – a uniformidade exigida é para as alíquotas interestaduais, não para benefícios fiscais internos.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de ICMS, sempre verifique se a situação envolve benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo, alíquota diferenciada que favorece contribuinte). Se sim, lembre-se: é necessário convênio CONFAZ unânime. A guerra fiscal é vedada pela Constituição e pelo STF. Monte um fluxo mental: (1) Estado quer conceder benefício? (2) Há convênio unânime? (3) Se não, é inconstitucional.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).