Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2015
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc023222
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Determinada empresa formulou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pelo juiz. A Assembleia-Geralde Credores, porém, rejeitou o plano de recuperação apresentado pelo devedor, dado que reprovado por todas as classes decredores. Nos termos da Lei nº 11.101/2005, nesse caso, o juiz deverá:
Aconceder ao devedor prazo de 30 dias para formular plano alternativo, a fim de que seja submetido à Assembleia-Geral de Credores.
Bdeterminar ao administrador judicial a formulação de plano alternativo no prazo de 30 dias, a fim de que seja submetido à Assembleia-Geral de Credores.
Cdecretar a falência do devedor, contra o que caberá a interposição de apelação.
Ddecretar a falência do devedor, contra o que caberá a interposição de agravo de instrumento.
Econceder a recuperação judicial ao devedor, se convencido de que o plano rejeitado pela Assembleia-Geral de Credores atende aos interesses dos trabalhadores, haja vista a vulnerabilidade deles.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — decretar a falência do devedor, contra o que caberá a interposição de agravo de instrumento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Rejeição do plano de recuperação judicial e consequências
Gabarito: letra D. Rejeitado o plano de recuperação judicial por todas as classes de credores, o juiz deve convolar a recuperação em falência (art. 56, §8º da Lei 11.101/2005). Contra essa decisão, o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme o art. 100 da mesma lei.
A questão exige o conhecimento do procedimento após a rejeição do plano de recuperação judicial. O art. 56, §§ 4º a 8º, disciplina os passos seguintes:
Rejeitado o plano, o administrador judicial submete à assembleia a possibilidade de conceder prazo de 30 dias para que os credores apresentem um plano alternativo (§4º). Não se trata de prazo para o devedor ou para o administrador elaborar novo plano, como sugerem as alternativas A e B.
Se esse prazo não for concedido (ou se o plano dos credores for rejeitado), o juiz convola a recuperação judicial em falência (§8º).
A decisão que decreta a falência é uma sentença, mas o recurso próprio é o agravo de instrumento, e não a apelação (art. 100 da Lei 11.101/2005).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 30 dias é para que os credores apresentem plano alternativo, não o devedor. Além disso, a concessão desse prazo depende de aprovação pela assembleia-geral (art. 56, §§ 4º e 5º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não atribui ao administrador judicial a função de formular plano alternativo. A iniciativa é dos próprios credores, que podem apresentar plano se a assembleia autorizar o prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A consequência jurídica está correta (decretar falência), mas o recurso cabível é agravo de instrumento, e não apelação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Rejeitado o plano, o juiz decreta a falência (art. 56, §8º), e contra essa decisão cabe agravo de instrumento (art. 100 da Lei 11.101/2005).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz não pode conceder a recuperação judicial contra a vontade dos credores manifestada em assembleia. A hipótese de "cram down" (art. 58, §1º) exige aprovação de pelo menos uma classe e outros requisitos; na questão, o plano foi rejeitado por todas as classes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os recursos: muitos candidatos lembram que a sentença de falência é recorrível, mas trocam o agravo pela apelação. Decore: na falência, o recurso é sempre agravo de instrumento (art. 100 LRF).