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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc023223
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa Logística XPTO Ltda. ajuizou pedido de recuperação judicial. Na mesma decisão em que foi deferido o processamento do pedido, o juiz mandou publicar edital contendo a relação nominal dos credores, com a discriminação do valor atualizado e da classificação dos créditos, conforme relação apresentada pelo próprio devedor com a petição inicial. Publicado e sse edital, previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, os credores terão o prazo de:
  1. A45 dias para apresentar suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos nele relacionados, devendo fazê-lo ao administrador judicial.
  2. B15 dias para apresentar suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos nele relacionados, devendo fazê-lo ao administrador judicial.
  3. C15 dias para apresentar suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos nele relacionados, devendo fazê-lo ao juiz.
  4. D45 dias para apresentar suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos nele relacionados, devendo fazê-lo ao juiz.
  5. E30 dias para apresentar suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos nele relacionados, devendo fazê-lo ao comitê de credores, se houver, ou, na sua falta, ao administrador judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 15 dias para apresentar suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos nele relacionados, devendo fazê-lo ao administrador judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial – Prazo para habilitação de créditos

Gabarito: letra B. Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005, os credores têm o prazo de 15 dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou divergências, conforme o art. 7º, § 1º do mesmo diploma. Essa é a regra literal, que a alternativa B espelha integralmente.

A banca testa o conhecimento do prazo correto e da autoridade destinatária, explorando dois distratores comuns: o prazo de 45 dias (que é o prazo para o administrador publicar a relação de credores, nos termos do art. 7º, § 2º) e a figura do juiz ou do comitê de credores como destinatários.

Art. 7, §1Lei-11101

Art. 7º — A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas

§ 1º — Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 15 dias por 30 ou 45 dias, e o destinatário de administrador judicial para juiz ou comitê de credores. Lembre-se: o prazo para o credor se habilitar é de 15 dias (art. 7º, § 1º). O prazo de 45 dias é para o administrador judicial publicar a nova relação de credores (§ 2º do mesmo artigo). Com esse raciocínio, você elimina quatro alternativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 45 dias. Incorreto: o prazo é de 15 dias (art. 7º, § 1º). O número 45 está associado ao art. 7º, § 2º (prazo do administrador para publicar a relação de credores), não ao prazo de habilitação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 7º, § 1º: prazo de 15 dias e apresentação ao administrador judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta o prazo (15 dias), mas erra o destinatário: a apresentação deve ser feita ao administrador judicial, não ao juiz (art. 7º, § 1º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra tanto o prazo (45 dias) quanto o destinatário (juiz). O prazo correto é 15 dias e o destinatário é o administrador judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o prazo (30 dias) e o destinatário primário (comitê de credores). O correto é 15 dias e administrador judicial. A alternativa ainda prevê que, na falta do comitê, a habilitação seria feita ao administrador — mas a lei não condiciona o destinatário à existência do comitê; a regra é direta: administrador judicial.

Gabarito: letra B – 15 dias ao administrador judicial.

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