Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc023224
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Está correto o que se afirma APENAS em:
  1. AII e V.
  2. BI e III.
  3. CII e III.
  4. DI e IV.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nome Empresarial

Gabarito: letra E — estão corretas apenas as proposições IV e V. A banca testa o conhecimento sobre os tipos de nome empresarial (firma ou denominação) de acordo com o tipo societário e as regras de inalienabilidade e conservação.

O nome empresarial é disciplinado pelo Código Civil (arts. 1.155 a 1.168). As regras centrais:

  • Sociedades com responsabilidade ilimitada dos sócios (ex.: sociedade em nome coletivo, comandita simples) devem usar firma (nome com nomes de pessoas).

  • Sociedades com responsabilidade limitada (ex.: S.A., Ltda.) podem usar denominação designativa do objeto social.

  • A sociedade anônima usa exclusivamente denominação – não pode adotar firma.

  • O nome empresarial é inalienável: não pode ser cedido separadamente do estabelecimento.

  • A sociedade em conta de participação não possui nome próprio – opera em nome do sócio ostensivo.

Proposição I — ❌ Incorreta

Afirma que sociedade com sócios de responsabilidade ilimitada opera sob denominação. O correto é firma. A inversão é pegadinha clássica.

Proposição II — ❌ Incorreta

Afirma que a sociedade anônima poderá adotar firma ou denominação. A S.A. só pode usar denominação; firma não é permitida.

Proposição III — ✅ Correta

O nome de sócio que falece pode ser conservado na firma social, por autorização legal (art. 1.165 do CC). A regra da veracidade admite essa exceção.

Proposição IV — ✅ Correta

O nome empresarial não pode ser objeto de compra e venda isoladamente – é inalienável, só transferível com o estabelecimento (trespasse).

Proposição V — ✅ Correta

A sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica nem nome empresarial próprio; opera sob o nome do sócio ostensivo.

Critério

Sociedade ilimitada (ex.: nome coletivo)

Sociedade limitada (ex.: Ltda)

Sociedade anônima

Sociedade em conta de participação

Tipo de nome

Firma (nomes de pessoas)

Firma ou denominação

Exclusivamente denominação

Não tem nome próprio

Responsabilidade dos sócios

Ilimitada

Limitada

Limitada

Ilimitada (sócio ostensivo)

Nome pode ser alienado isoladamente?

Não (inalienável)

Não (inalienável)

Não (inalienável)

Nome de sócio falecido pode ser conservado?

Sim (art. 1.165)

Sim (art. 1.165)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os regimes: (I) inverte que sociedade com responsabilidade ilimitada usa denominação (o certo é firma); (II) afirma que S.A. pode usar firma (o certo é só denominação). Na dúvida, lembre: firma = nome pessoal (ilimitada); denominação = nome do objeto (limitada, exceto Ltda que pode usar firma).

Gabarito: letra E – apenas IV e V estão corretas.

Link permanente: /questoes/fc023224