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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc023225
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
André e Beatriz constituíram uma sociedade em conta de participação, André na qualidade de sócio ostensivo e Beatriz na de sócia participante. Caso tome parte nas relações de André com terceiro, Beatriz,
  1. Aresponderá solidariamente com André pelas obrigações em que intervier.
  2. Bresponderá subsidiariamente a André pelas obrigações em que intervier.
  3. Cnão responderá pelas obrigações em que intervier, nem mesmo perante André.
  4. Dresponderá pelas obrigações em que intervier perante André, mas não perante o terceiro.
  5. Enão responderá pelas obrigações em que intervier, salvo se expressamente assim se comprometer.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — responderá solidariamente com André pelas obrigações em que intervier.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em conta de participação – Responsabilidade do sócio participante

Gabarito: letra A. Quando o sócio participante (Beatriz) intervém nas relações do sócio ostensivo (André) com terceiros, ele responde solidariamente com este pelas obrigações em que intervier, nos termos do art. 993, parágrafo único, do Código Civil.

A sociedade em conta de participação é uma sociedade não personificada, em que apenas o sócio ostensivo aparece perante terceiros. O sócio participante, em regra, não participa das relações com terceiros, mas, se o fizer, assume responsabilidade solidária.

Art. 993CC

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

Sócio participante (SCP)
  • 1Regra geral
    • Não responde perante terceiros
    • Só efeitos internos
  • 2Intervém nas relações com terceiros
    • Responde solidariamente
    • Obrigações em que intervier
    • Art. 993, parágrafo único, CC
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o parágrafo único do art. 993 do CC: se o sócio participante intervir, responde solidariamente com o sócio ostensivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade é solidária, não subsidiária. O art. 993, parágrafo único, não estabelece benefício de ordem; o terceiro pode cobrar diretamente de Beatriz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ela responde sim, nas obrigações em que intervier. A lei impõe a solidariedade automaticamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A solidariedade implica que ela responde perante o terceiro, não apenas perante André. O credor pode exigir o pagamento de qualquer um dos devedores solidários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não é necessário compromisso expresso; a própria intervenção já gera a responsabilidade solidária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando “solidariamente” por “subsidiariamente” (alternativa B) ou negando a responsabilidade (C e E). Lembre-se: a regra é clara – intervenção gera solidariedade, e não subsidiariedade.

Gabarito: letra A

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