Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FCC 2015
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fc023235
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na hipótese de o Presidente da República decretar, no mês de janeiro, estado de exceção em determinada região do país, em função de ameaças à ordem pública e paz social decorrentes de desastres provocados pelas chuvas torrenciais do início do ano, sem que tenha havido anterior decreto de exceção pelo mesmo fato, deverá o:
ACongresso Nacional ser convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias, pelo Presidente do Senado Federal, para decidir, por maioria absoluta, sobre o estado de defesa.
BCongresso Nacional ser convocado, extraordinariamente, no prazo de vinte e quatro horas, pelo Presidente da República, para decidir, por maioria absoluta, sobre o estado de defesa.
CPresidente da República submeter o ato, no prazo de cinco dias, ao Congresso Nacional, para que este decida, por maioria qualificada, sobre o estado de defesa.
DPresidente da República submeter o ato, no prazo de vinte e quatro horas, ao Congresso Nacional, para que este decida, por maioria absoluta, sobre o estado de sítio.
EPresidente do Senado Federal, no prazo de vinte e quatro horas, convocar o Congresso Nacional, para que este decida, pelo voto de dois terços de seus me mbros, sobre o estado de sítio.
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GabaritoA — Congresso Nacional ser convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias, pelo Presidente do Senado Federal, para decidir, por maioria absoluta, sobre o estado de defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estado de Defesa: Controle Político pelo Congresso Nacional
Gabarito: letra A. O Presidente da República, ao decretar estado de defesa por calamidades naturais, deve submeter o ato ao Congresso Nacional em 24 horas (CF, art. 136, §4º). Se o Congresso estiver em recesso (como em janeiro), ele é convocado extraordinariamente pelo Presidente do Senado Federal no prazo de 5 dias (art. 136, §5º c/c art. 57, §6º, I). O Congresso decide por maioria absoluta. A alternativa A é a única que espelha corretamente todos esses elementos.
Art. 136, §4CF/88
Art. 136, §4º: "Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta."
Art. 136, §5º: "Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias."
A banca explora a confusão entre estado de defesa e estado de sítio, além de trocar prazos e autoridades.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento: o Congresso é convocado extraordinariamente pelo Presidente do Senado Federal (art. 57, §6º, I), no prazo de 5 dias (art. 136, §5º), e decide por maioria absoluta (art. 136, §4º). O instituto correto é estado de defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a convocação é feita pelo Presidente da República e no prazo de 24 horas. Quem convoca extraordinariamente é o Presidente do Senado (art. 57, §6º, I) e o prazo é de 5 dias. Além disso, o Presidente da República já submete o ato nas 24 horas, não convoca extraordinariamente o Congresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente submete o ato no prazo de 5 dias ao Congresso, que decide por maioria qualificada. O prazo correto é de 24 horas (art. 136, §4º) e a maioria é absoluta, não qualificada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o instituto: fala em estado de sítio, quando o caso é de estado de defesa (calamidades naturais). Além disso, o prazo de 24 horas é para submeter o ato, mas o Congresso não decide nesse prazo; decide dentro de 10 dias (art. 136, §6º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona estado de sítio e exige voto de 2/3 dos membros. Para estado de defesa o quórum é maioria absoluta (art. 136, §4º). A convocação por 24 horas também não está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto (estado de defesa vs. estado de sítio) e inverte os prazos e autoridades. Lembre-se: estado de defesa → 24h para submeter; recesso → convocação em 5 dias pelo Presidente do Senado; decisão por maioria absoluta. Estado de sítio → autorização prévia do Congresso por maioria absoluta, e se em recesso, convocação em 24h.