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Questão de Direito Constitucional — Ciência, Tecnologia e Comunicação Social — FCC 2015

Direito ConstitucionalCiência, Tecnologia e Comunicação Social
Código
fc023236
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ao disciplinar a exploração do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a Constituição da República estabelece que,
  1. Aa outorga e renovação da concessão, permissão e autorização para o serviço compete ao Congresso Nacional, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
  2. Ba outorga e renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
  3. Co prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão, dependendo de decisão judicial o cancelamento da concessão ou da permissão, antes de vencido o prazo.
  4. Do Conselho de Comunicação Social, instituído pelo Poder Executivo, na forma da lei, funcionará como órgão auxiliar do Congresso Nacional, em suas atribuições relacionadas ao serviço.
  5. Ea responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos.
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GabaritoC — o prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão, dependendo de decisão judicial o cancelamento da concessão ou da permissão, antes de vencido o prazo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Radiodifusão na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A Constituição estabelece, no art. 223, §5º, o prazo de 10 anos para rádio e 15 para televisão; e, no §4º, que o cancelamento antes do prazo depende de decisão judicial. As demais alternativas incorrem em erros de competência, prazos ou quórum.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 222 a 224 da CF/88, que disciplinam a exploração dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 223, §2CF/88

Art. 223 — Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. § 2º — A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. § 4º — O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 5º — O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 222, §2CF/88

Art. 222, § 2º — A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

Art. 224CF/88

Art. 224 — Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao Congresso Nacional a competência para outorgar e renovar, quando o art. 223, caput, determina que essa competência é do Poder Executivo. O Congresso apenas aprecia o ato (§1º) e sua deliberação é condição de eficácia (§3º), mas a outorga em si é do Executivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a outorga e renovação dependem de aprovação de dois quintos do Congresso. O art. 223, §2º, exige esse quórum apenas para a não renovação. Para a outorga e renovação, o §3º exige deliberação do Congresso, mas sem fixar quórum especial (aplica-se a maioria simples, salvo disposição regimental).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 223, §5º (prazos de 10 e 15 anos) e §4º (cancelamento depende de decisão judicial). Não há erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o Conselho de Comunicação Social é instituído pelo Poder Executivo. O art. 224 determina que é o Congresso Nacional quem o institui, como seu órgão auxiliar. A função de auxiliar o Congresso está correta, mas a instituição é pelo Legislativo, não pelo Executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade editorial e atividades de seleção e direção da programação são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos. O art. 222, §2º, fixa o prazo de dez anos. A banca trocou o número (15 no lugar de 10).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas clássicas de números e competências. Memorize: prazos de radiodifusão (rádio 10, TV 15) são diferentes do prazo para responsabilidade editorial (10 anos). A competência de outorgar é do Executivo, e o Conselho de Comunicação Social é instituído pelo Congresso.

Gabarito: letra C — a única alternativa que reflete fielmente os dispositivos constitucionais.

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