Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc023237
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
NÃO é cabível reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, em face de:
Adecisão judicial de primeira instância que, em decorrência da não realização de depósito prévio para garantia do juízo, julga extinta, sem resolução de mérito, ação judicial em que se discuta a exigibilidade de crédito tributário.
Bdecisão de Ministro de Estado que nega conhecimento a recurso administrativo, em sede de processo administrativo no âmbito do Ministério, em função do não atendimento à exigência de realização de depósito prévio em dinheiro como requisito de admissibilidade recursal.
Cato de Reitoria de Universidade Pública que estabelece a cobrança de taxa de matrícula para os ingressantes que tenham cursado o ensino médio em instituição particular.
Ddecisão judicial não transitada em julgado que aumenta vencimentos de servidores públicos de determinada categoria, sob o fundamento de isonomia com outros aos quais a lei outorgou benefício com exclusividade.
Elei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área do Município.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área do Município.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reclamação Constitucional perante o Supremo Tribunal Federal
Gabarito: letra E. A reclamação perante o STF é cabível nas hipóteses de usurpação de competência, desobediência a decisões do STF (inclusive em controle concentrado) e contrariedade a súmula vinculante (art. 988, III, CPC; art. 103-A, §3º, CF; art. 7º da Lei 11.417/2006). A alternativa E refere-se a uma lei municipal em abstrato, que não pode ser impugnada por reclamação, mas por ação direta de inconstitucionalidade. As demais alternativas envolvem atos que contrariam súmulas vinculantes do STF, autorizando o uso da reclamação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o controle concreto (reclamação) e o controle abstrato (ADI/ADPF). A lei municipal, por ser norma geral e abstrata, deve ser atacada por ação direta, não por reclamação. As demais alternativas envolvem atos concretos (decisões judiciais ou atos administrativos) que violam súmulas vinculantes, hipótese clássica de cabimento da reclamação.
Alternativa
Descrição do Ato Impugnado
Fundamento para (não) cabimento da Reclamação
Cabimento da Reclamação
A
Decisão judicial de 1ª instância que extingue ação tributária por falta de depósito prévio
Viola a Súmula Vinculante 28 (inconstitucionalidade da exigência)
Sim
B
Decisão de Ministro de Estado que nega recurso administrativo por falta de depósito prévio
Viola a Súmula Vinculante 21 (inconstitucionalidade da exigência)
Sim
C
Ato de Reitoria de Universidade Pública que cobra taxa de matrícula
Viola a Súmula Vinculante 12 (proibição da cobrança)
Sim
D
Decisão judicial não transitada em julgado que aumenta vencimentos por isonomia
Viola a Súmula Vinculante 37 (vedação ao Judiciário)
Sim
E
Lei municipal que impede instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo
Norma geral e abstrata; deve ser impugnada por ADI, não por reclamação
Não (Gabarito)
Reclamação perante o STF
1Cabível (art. 988, CPC)
Usurpação de competência
Desobediência a decisão do STF
Contrariedade a súmula vinculante
2Não cabível
Lei municipal em abstrato
Via: ADI/ADPF
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
Reclamação é cabível. A decisão judicial que exige depósito prévio para garantia do juízo e extingue a ação por falta dele contraria a Súmula Vinculante 28, que considera inconstitucional tal exigência. Assim, cabe reclamação para garantir a observância da súmula.
Alternativa B — ✅ Correta
Reclamação é cabível. A decisão de Ministro de Estado que nega recurso administrativo por falta de depósito prévio fere a Súmula Vinculante 21, que declara inconstitucional a exigência de depósito como condição de admissibilidade de recurso administrativo. Logo, é cabível reclamação.
Alternativa C — ✅ Correta
Reclamação é cabível. O ato de Reitoria que cobra taxa de matrícula em universidade pública viola a Súmula Vinculante 12, que proíbe tal cobrança. Portanto, reclamação é meio adequado para impugnar o ato.
Alternativa D — ✅ Correta
Reclamação é cabível. A decisão judicial que aumenta vencimentos de servidores por isonomia contraria a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário conceder aumentos com base em isonomia. Cabe reclamação para assegurar o cumprimento da súmula.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Reclamação não é cabível. A lei municipal, em tese, não constitui ato concreto que possa ser impugnado por reclamação. O instrumento próprio para questionar a constitucionalidade de lei em abstrato é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), não a reclamação. A reclamação pressupõe desrespeito a uma decisão específica do STF ou a súmula vinculante; a simples edição de uma lei, sem relação com ato anterior do STF, não se enquadra nas hipóteses legais.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade