Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2015
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fc023240
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No tocante à interceptação telefônica, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é INCORRETO afirmar:
AA transcrição integral do conteúdo de gravação das interceptações telefônicas é dispensável, sendo imprescindíveis tão somente os trechos que digam respeito ao investigado − embasadores da denúncia −, para que, assim, exerça o contraditório e a ampla defesa.
BAdmite-se a serendipidade, ou seja, a descoberta de fatos novos advindos do monitoramento judicialmente autorizado pode resultar na identificação de pessoas inicialmente não relacionadas no pedido da medida probatória, mas que possuam estreita ligação com o objeto da investigação, e tal circunstância não invalida a utilização das provas colhidas contra esses terceiros.
CA condução dos trabalhos de interceptação telefônica autorizada judicialmente por órgão da Polícia Militar − Agência de Inteligência − implica ilegitimidade na execução da medida constritiva.
DO prazo de duração da interceptação telefônica pode ser seguidamente prorrogado, quando a complexidade da investigação assim o exigir, desde que em decisão devidamente fundamentada.
EEmbora a interceptação telefônica só possa ser autorizada para fins de produção de prova em investigação ou processo criminal, o certo é que, uma vez autorizada judicialmente, o seu conteúdo pode ser utilizado para fins de imposição de pena, inclusive de perda de cargo, função ou mandato, não se mostrando razoável que as conversas gravadas, cujo teor torna-se público com a prolação de sentença condenatória, não sejam aproveitadas na esfera civil ou administrativa.
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GabaritoC — A condução dos trabalhos de interceptação telefônica autorizada judicialmente por órgão da Polícia Militar − Agência de Inteligência − implica ilegitimidade na execução da medida constritiva.
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Interceptação telefônica – Entendimento do STJ
Gabarito: letra C. A única afirmativa incorreta é a C, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a execução da interceptação telefônica por órgão da Polícia Militar (Agência de Inteligência) é legítima, desde que autorizada judicialmente – o contrário do que afirma a alternativa. As demais alternativas estão de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ.
A banca testa o conhecimento sobre a posição do STJ a respeito de temas controvertidos da Lei nº 9.296/1996. Vamos analisar cada alternativa:
Tema
Entendimento do STJ
Alternativa
Transcrição integral
Dispensável; bastam trechos que embasam a denúncia, com acesso da defesa ao material completo
A – Correta
Serendipidade
Admitida; descoberta fortuita de fatos/pessoas ligados ao objeto da investigação não invalida a prova contra terceiros
B – Correta
Execução pela Polícia Militar
Legítima; não há ilegitimidade na condução por Agência de Inteligência da PM, desde que autorizada judicialmente
C – Incorreta (gabarito)
Prorrogação do prazo
Possível sucessivamente, se a complexidade exigir e houver decisão fundamentada
D – Correta
Aproveitamento em outras esferas
Provas podem ser usadas como prova emprestada na esfera civil, administrativa ou disciplinar
E – Correta
Alternativa A — ✅ Correta
A transcrição integral do conteúdo das gravações é dispensável; basta a transcrição dos trechos relevantes que embasam a denúncia, desde que assegurado à defesa o acesso integral ao material gravado para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, o STJ (HC 441.765) pacificou o entendimento.
Alternativa B — ✅ Correta
A serendipidade (descoberta fortuita de novos fatos ou pessoas) é admitida no ordenamento, desde que haja estreita ligação com o objeto da investigação original. O STJ (HC 430.582) reconhece a validade das provas colhidas contra terceiros não inicialmente mencionados no pedido.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a condução dos trabalhos pela Polícia Militar (Agência de Inteligência) implica ilegitimidade. O STJ, no entanto, já decidiu que não há ilegitimidade, pois a execução técnica pode ser feita por qualquer órgão policial, desde que autorizada judicialmente e que haja necessidade para a investigação (RHC 62.085). A alternativa contraria esse entendimento.
Alternativa D — ✅ Correta
O prazo de interceptação (inicialmente 15 dias, nos termos do art. 5º da Lei 9.296/1996) pode ser prorrogado sucessivamente, desde que a complexidade da investigação o exija e a decisão seja fundamentada. O STJ (HC 230.902) admite renovações reiteradas quando justificadas.
Alternativa E — ✅ Correta
Embora a interceptação só possa ser autorizada para fins penais, as provas obtidas podem ser utilizadas como prova emprestada em outras esferas (civil, administrativa, disciplinar), inclusive para perda de cargo ou mandato, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. O STF e o STJ consolidaram essa possibilidade (STF, RE 1.255.584; STJ, RMS 63.078).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que a Polícia Militar não pode executar interceptações, mas o STJ entende que sim, desde que autorizada judicialmente. A alternativa C inverte esse entendimento. Memorize: a competência para autorizar é do juiz; a execução pode ser feita por qualquer órgão policial, inclusive a Polícia Militar.