Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2015

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc023242
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na execução penal, de acordo com entendimento sumulado de Tribunal Superior,
  1. Aé concorrente a legitimidade do Ministério Público e da Procuradoria da Fazenda Pública para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória.
  2. Badmite-se a progressão de regime de cumprimento da pena, mas não a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
  3. Co fato de o réu se encontrar em prisão especial impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado.
  4. Da falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
  5. Eo benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Penal — Entendimentos Sumulados

Gabarito: letra E. A Súmula Vinculante 56 do STF estabelece que a concessão de saída temporária é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa, o que torna correta a alternativa E. As demais contrariam entendimentos sumulados do STJ e STF.

A banca cobra o conhecimento de súmulas dos Tribunais Superiores sobre a execução penal. Cada alternativa deve ser confrontada com o entendimento pacificado.

Alternativa

Conteúdo da Alternativa

Entendimento Sumulado

Correta?

A

Legitimidade concorrente do MP e da Procuradoria da Fazenda Pública para execução fiscal de multa pendente.

Súmula 521 do STJ: legitimidade exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

B

Admite-se progressão de regime, mas não aplicação imediata de regime menos severo antes do trânsito em julgado.

Súmula 491 do STJ: admite-se a progressão de regime antes do trânsito em julgado.

C

Prisão especial impede a progressão de regime fixada em sentença não transitada em julgado.

Não há súmula que sustente tal impedimento; a progressão é possível independentemente da prisão especial.

D

Falta grave interrompe o prazo para livramento condicional.

Súmula 441 do STJ: a falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional.

E

Saída temporária é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa.

Súmula Vinculante 56 do STF: a concessão de saída temporária é ato jurisdicional insuscetível de delegação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a legitimidade para execução fiscal de multa pendente é concorrente entre MP e Procuradoria da Fazenda Pública. Contudo, a Súmula 521 do STJ dispõe que a legitimidade é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 521

Súmula 521 do STJ:

"A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública."

Portanto, não há concorrência. A alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que se admite a progressão de regime, mas não a aplicação imediata de regime menos severo antes do trânsito em julgado. O entendimento sumulado do STJ (Súmula 491) é oposto: admite-se a progressão de regime antes do trânsito em julgado quando o apenado estiver preso. Logo, a restrição imposta pela alternativa não existe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão especial impede a progressão de regime fixada em sentença não transitada em julgado. A prisão especial é provisória e não interfere na progressão de regime, que é regida pela LEP e pelos entendimentos sumulados. Não há súmula que sustente tal impedimento; ao contrário, a progressão é possível independentemente da condição de prisão especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a falta grave interrompe o prazo para livramento condicional. A Súmula 441 do STJ estabelece que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (a interrupção ocorre apenas para a progressão de regime, conforme Súmula 535). Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Súmula Vinculante 56 do STF, a decisão que concede saída temporária é ato jurisdicional e não pode ser delegada à autoridade administrativa. A alternativa reproduz exatamente esse entendimento: ato jurisdicional insuscetível de delegação. Logo, correta.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc023242