Execução Penal — Entendimentos Sumulados
Gabarito: letra E. A Súmula Vinculante 56 do STF estabelece que a concessão de saída temporária é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa, o que torna correta a alternativa E. As demais contrariam entendimentos sumulados do STJ e STF.
A banca cobra o conhecimento de súmulas dos Tribunais Superiores sobre a execução penal. Cada alternativa deve ser confrontada com o entendimento pacificado.
Alternativa | Conteúdo da Alternativa | Entendimento Sumulado | Correta? |
|---|
A | Legitimidade concorrente do MP e da Procuradoria da Fazenda Pública para execução fiscal de multa pendente. | Súmula 521 do STJ: legitimidade exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. | ❌ |
B | Admite-se progressão de regime, mas não aplicação imediata de regime menos severo antes do trânsito em julgado. | Súmula 491 do STJ: admite-se a progressão de regime antes do trânsito em julgado. | ❌ |
C | Prisão especial impede a progressão de regime fixada em sentença não transitada em julgado. | Não há súmula que sustente tal impedimento; a progressão é possível independentemente da prisão especial. | ❌ |
D | Falta grave interrompe o prazo para livramento condicional. | Súmula 441 do STJ: a falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional. | ❌ |
E | Saída temporária é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa. | Súmula Vinculante 56 do STF: a concessão de saída temporária é ato jurisdicional insuscetível de delegação. | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legitimidade para execução fiscal de multa pendente é concorrente entre MP e Procuradoria da Fazenda Pública. Contudo, a Súmula 521 do STJ dispõe que a legitimidade é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública:
Súmula 521 do STJ:
"A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública."
Portanto, não há concorrência. A alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que se admite a progressão de regime, mas não a aplicação imediata de regime menos severo antes do trânsito em julgado. O entendimento sumulado do STJ (Súmula 491) é oposto: admite-se a progressão de regime antes do trânsito em julgado quando o apenado estiver preso. Logo, a restrição imposta pela alternativa não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão especial impede a progressão de regime fixada em sentença não transitada em julgado. A prisão especial é provisória e não interfere na progressão de regime, que é regida pela LEP e pelos entendimentos sumulados. Não há súmula que sustente tal impedimento; ao contrário, a progressão é possível independentemente da condição de prisão especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a falta grave interrompe o prazo para livramento condicional. A Súmula 441 do STJ estabelece que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (a interrupção ocorre apenas para a progressão de regime, conforme Súmula 535). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Súmula Vinculante 56 do STF, a decisão que concede saída temporária é ato jurisdicional e não pode ser delegada à autoridade administrativa. A alternativa reproduz exatamente esse entendimento: ato jurisdicional insuscetível de delegação. Logo, correta.
Gabarito: letra E.