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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2015

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc023243
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a prisão processual e as medidas cautelares alternativas à prisão, é correto afirmar:
  1. AÉ incabível prisão preventiva, no curso da ação penal, a requerimento do assistente do Ministério Público.
  2. BSerá admitida a decretação da prisão preventiva, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada, em caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
  3. CA fiança poderá ser reduzida, mas não dispensada, de acordo com a situação econômica do preso.
  4. DO juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 anos.
  5. EÉ incabível concessão de fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja superior a 4 anos.
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GabaritoB — Será admitida a decretação da prisão preventiva, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada, em caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão processual e medidas cautelares alternativas

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 313, III, do CPP, que admite a decretação da prisão preventiva independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, com a finalidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. As demais alternativas violam dispositivos expressos do Código de Processo Penal.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 311, 313, 318, 323 e 325 do CPP, especialmente as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, as regras sobre fiança e a prisão domiciliar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a exceção do art. 313, III, que não exige pena máxima superior a 4 anos, ao contrário da regra geral do inciso I. O candidato pode, por automatismo, aplicar o limite de 4 anos a todas as hipóteses e considerar a alternativa B incorreta. Lembre-se: o inciso III é uma hipótese autônoma, criada para proteger pessoas vulneráveis no contexto de violência doméstica e familiar.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é incabível a prisão preventiva, no curso da ação penal, a requerimento do assistente do Ministério Público. O art. 311 do CPP prevê exatamente o contrário:

Art. 311CPP

"Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

Portanto, o assistente do MP pode requerer a prisão preventiva. A alternativa está errada ao negar essa possibilidade.


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é fiel ao art. 313, III, do CPP:

Art. 313CPP

"Nos termos do art. 312 deste Código , será admitida a decretação da prisão preventiva: [...] III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência."

Este inciso não exige que a pena máxima seja superior a 4 anos (requisito do inciso I). A prisão preventiva é cabível independentemente do montante da pena, desde que presentes os pressupostos do art. 312 (fumus commissi delicti e periculum libertatis) e que haja violência doméstica/familiar contra as pessoas listadas, com o objetivo de dar eficácia às medidas protetivas. Alternativa correta.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a fiança "poderá ser reduzida, mas não dispensada" de acordo com a situação econômica do preso. O art. 325, §1º, do CPP permite tanto a redução quanto a dispensa da fiança:

Art. 325, §1CPP

"Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes."

Logo, a fiança pode ser dispensada (e não apenas reduzida). O erro está em afirmar que a dispensa não é possível.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 anos. O art. 318, I, do CPP estabelece idade diversa:

Art. 318CPP

"Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I – maior de 80 (oitenta) anos; [...]"

A idade correta é 80 anos, e não 70. A alternativa troca o número – é uma pegadinha clássica de decoreba.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é incabível a concessão de fiança nos casos de infração cuja pena máxima seja superior a 4 anos. Na verdade, a fiança é cabível para a maioria desses crimes, apenas com valor mais alto (art. 325, II: de 10 a 200 salários mínimos). As hipóteses em que a fiança não é concedida estão taxativamente elencadas no art. 323 do CPP:

Art. 323CPP

"Não será concedida fiança:

I – nos crimes de racismo;

II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático."

Portanto, a simples circunstância de a pena máxima ser superior a 4 anos não impede a fiança. A alternativa generaliza indevidamente.


PEGA ESSA DICA!

Para fixar as hipóteses de prisão preventiva, memorize o art. 313: I – pena >4 anos; II – reincidência dolosa; III – violência doméstica (sem exigência de pena mínima); V – organização criminosa ultraviolenta. Já para a prisão domiciliar (art. 318), decore os números: 80 anos, 6 anos (criança), 12 anos (filho).

Gabarito: letra B.

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