Questão de Direito Processual Penal — Competência criminal da Justiça Federal — FCC 2015
Direito Processual Penal›Competência criminal da Justiça Federal
Código
fc023244
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação à competência no processo penal, é correto afirmar:
ASe, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva.
BNos casos de ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu ainda quando conhecido o lugar da infração.
CNa determinação da competência por conexão ou continência, preponderará a competência do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave, entendida esta como a que tem pena mínima cominada mais alta.
DNas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, apenas no momento do oferecimento da denúncia, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
EA competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
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GabaritoA — Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva.
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Competência no Processo Penal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 82 do CPP, que determina a avocação pela autoridade de jurisdição prevalente, salvo se já proferida sentença definitiva. As demais alternativas contêm erros: B aplica regra de ação exclusivamente privada à subsidiária; C troca pena máxima por mínima; D restringe a fase do incidente de deslocamento; E generaliza a prerrogativa de função.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 82 do Código de Processo Penal estabelece:
Art. 82CPP
Art. 82 — Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
A alternativa transcreve corretamente o dispositivo, inclusive a ressalva da sentença definitiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, na ação penal privada subsidiária da pública, o querelante pode escolher o foro de domicílio ou residência do réu, mesmo conhecido o lugar da infração. Todavia, essa faculdade é conferida apenas para a ação exclusivamente privada, conforme o art. 73 do CPP:
Art. 73CPP
Art. 73 — Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
A ação privada subsidiária da pública segue as regras da ação pública quanto ao foro, não se aplicando a opção do art. 73. O erro está em estender a regra para uma modalidade não prevista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, é determinada pelo lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave. O critério é a pena máxima abstratamente prevista, e não a pena mínima. O art. 78, II, "a" do CPP dispõe:
Art. 78CPP
Art. 78 — Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
II — no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) — preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
A jurisprudência do STJ (RHC 116.712/RS) firma que se deve considerar a pena máxima. A alternativa erra ao mencionar "pena mínima cominada", que não é o critério legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em caso de grave violação de direitos humanos, pode ser suscitado pelo Procurador-Geral da República em qualquer fase do inquérito ou processo, e não apenas no momento do oferecimento da denúncia. O art. 109, §5º da Constituição Federal é claro:
Art. 109, §5CF/88
Art. 109, §5º — Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
A alternativa restringe indevidamente a oportunidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência especial por prerrogativa de função, em regra, prevalece para crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, perdurando mesmo após o fim da função se o crime foi cometido durante o exercício (entendimento do STF, com ressalvas após a AP 937 QO). No entanto, a alternativa é imprecisa ao vincular a prerrogativa exclusivamente a "atos administrativos do agente" – a prerrogativa abrange crimes comuns e de responsabilidade relacionados ao cargo, não apenas atos administrativos. Ademais, a redação sugere que basta ser ato administrativo para manter o foro, o que não é correto. A prerrogativa é para crimes, não para atos administrativos em si. Portanto, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre pena mínima e máxima (alternativa C) e entre a fase do IDC (alternativa D). Atenção ao texto literal: "pena mais grave" significa pena máxima, não mínima; "em qualquer fase" e não "apenas na denúncia".