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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FCC 2015

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
fc023246
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação às garantias constitucionais do processo penal, é correto afirmar que:
  1. Aa defesa da intimidade não é motivo para restrição da publicidade dos atos processuais.
  2. Bé reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada a competência para o julgamento, exclusivamente, dos crimes dolosos contra a vida.
  3. Ca garantia do juiz natural é contemplada, mas não só, na previsão de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
  4. Da garantia da duração razoável e os meios que garantam a celeridade da tramitação aplicam-se exclusivamente ao processo judicial.
  5. Eo civilmente identificado não será submetido, em nenhuma hipótese, a identificação criminal.
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GabaritoC — a garantia do juiz natural é contemplada, mas não só, na previsão de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias constitucionais do processo penal

Gabarito: letra C. A garantia do juiz natural está expressamente prevista no art. 5º, LIII, da CF, que estabelece que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Essa é a previsão central, mas o princípio abrange também a necessidade de juiz imparcial, competência prefixada e vedação a tribunais de exceção. As demais alternativas contêm erros: (A) a intimidade é motivo para restringir a publicidade; (B) o júri não tem competência 'exclusivamente' para crimes dolosos contra a vida – a CF não usa esse termo; (D) a duração razoável aplica-se também ao âmbito administrativo; (E) a identificação criminal é possível mesmo para civilmente identificado nas hipóteses legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A defesa da intimidade, ao contrário do afirmado, é motivo legítimo para restrição da publicidade dos atos processuais. A Constituição Federal assegura a publicidade, mas admite restrição quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, CF). Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A instituição do júri é reconhecida pela CF (art. 5º, XXXVIII), que assegura a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Contudo, o texto constitucional não utiliza a palavra 'exclusivamente'. A adição desse termo torna a afirmação imprecisa, violando a literalidade constitucional. Além disso, a competência do júri pode abranger crimes conexos quando houver continência ou conexão com crimes dolosos contra a vida, o que amplia seu alcance.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A garantia do juiz natural está prevista no art. 5º, LIII, da Constituição Federal: 'ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente'. Essa é a expressão clássica, mas o princípio abrange também a necessidade de juiz imparcial, competência prévia e legal, vedação a tribunais de exceção, entre outros aspectos. Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que a garantia é contemplada 'mas não só' nessa previsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A garantia da duração razoável do processo não se aplica exclusivamente ao processo judicial. O art. 5º, LXXVIII, da CF assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação 'a todos, no âmbito judicial e administrativo'. Logo, abrange também os processos administrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O civilmente identificado pode, sim, ser submetido a identificação criminal nas hipóteses previstas em lei. A Lei 12.037/2009, em seu art. 1º, dispõe que 'O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.' Portanto, não é em nenhuma hipótese, como afirma a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B tenta induzir ao erro ao adicionar 'exclusivamente', que não consta no texto constitucional. Cuidado com palavras absolutas como 'exclusivamente', 'nenhuma hipótese', que geralmente sinalizam exceções.

Gabarito: letra C.

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