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Questão de Direito Penal — Receptação — FCC 2015

Direito PenalReceptação
Código
fc023249
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime" possui interpretação do STF no sentido de que,
  1. Ase trata de norma inconstitucional com relação ao preceito secundário, por violar o princípio da proporcionalidade quando comparada à pena prevista para o caput.
  2. Bse aplica apenas aos casos de dolo eventual, excluindo-se o dolo direto.
  3. Cabrange igualmente o dolo direto.
  4. Dconfigura má utilização da expressão, por ser indicativa de culpa consciente.
  5. Eimpede que no exercício de atividade comercial possa se alegar receptação culposa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — abrange igualmente o dolo direto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receptação qualificada – elemento subjetivo

Gabarito: letra C. O STF consolidou o entendimento de que a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime”, contida no §1º do art. 180 do Código Penal, abrange tanto o dolo direto quanto o dolo eventual, não se limitando a este último.

Art. 180, §1CP

Art. 180, §1º — “Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.”

O elemento subjetivo do tipo é o dolo, que pode ser direto (o agente sabe que a coisa é produto de crime) ou eventual (o agente deve saber, ou seja, nas circunstâncias, não pode ignorar a origem ilícita). O “deve saber” é uma cláusula de dolo eventual, mas o STF, em iterativa jurisprudência, afirma que também abrange o dolo direto, pois a lei não o exclui.


1Elemento subjetivo: dolo
Dolo direto (sabe)
Dolo eventual (deve saber)
2STF: "deve saber" abrange ambos
Dolo direto incluído
Dolo eventual incluído
3Não abrange
Culpa consciente
Receptação culposa
Receptação qualificada (§1º, art. 180)
LEVELsoulevel.com.br
Receptação qualificada (§1º, art. 180): Elemento subjetivo: dolo (Dolo direto (sabe), Dolo eventual (deve saber)); STF: "deve saber" abrange ambos (Dolo direto incluído, Dolo eventual incluído); Não abrange (Culpa consciente, Receptação culposa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a expressão é inconstitucional por violar o princípio da proporcionalidade. Não há decisão do STF nesse sentido; a norma é plenamente válida e aplicada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que “deve saber” se aplica apenas ao dolo eventual. O STF entende que abrange igualmente o dolo direto, sendo impossível restringir o alcance da norma.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Conforme entendimento pacífico do STF, a expressão “deve saber” não exclui o dolo direto. O agente pode responder por receptação qualificada tanto quando sabe quanto quando, pelas circunstâncias, deveria saber da origem criminosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que “deve saber” seria indicativa de culpa consciente. A culpa consciente pressupõe previsibilidade sem aceitação do resultado, enquanto “deve saber” no contexto da receptação qualificada é elemento de dolo eventual (aceitação do risco), e não culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que “deve saber” impede a alegação de receptação culposa na atividade comercial. A receptação culposa (art. 180, §3º) é crime autônomo e pode ser configurada quando o agente devia presumir a origem ilícita; já a qualificada exige dever de saber (dolo eventual). Uma não exclui a outra, mas a qualificada demanda dolo.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao restringir “deve saber” ao dolo eventual, como se o dolo direto estivesse excluído. O STF, porém, pacificou que a expressão abrange ambos. Na dúvida, lembre-se: “deve saber” = dolo eventual, mas não exclui o dolo direto. ✅

Gabarito: letra C.

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