No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime" possui interpretação do STF no sentido de que,
Ase trata de norma inconstitucional com relação ao preceito secundário, por violar o princípio da proporcionalidade quando comparada à pena prevista para o caput.
Bse aplica apenas aos casos de dolo eventual, excluindo-se o dolo direto.
Cabrange igualmente o dolo direto.
Dconfigura má utilização da expressão, por ser indicativa de culpa consciente.
Eimpede que no exercício de atividade comercial possa se alegar receptação culposa.
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GabaritoC — abrange igualmente o dolo direto.
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Receptação qualificada – elemento subjetivo
Gabarito: letra C. O STF consolidou o entendimento de que a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime”, contida no §1º do art. 180 do Código Penal, abrange tanto o dolo direto quanto o dolo eventual, não se limitando a este último.
Art. 180, §1CP
Art. 180, §1º — “Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.”
O elemento subjetivo do tipo é o dolo, que pode ser direto (o agente sabe que a coisa é produto de crime) ou eventual (o agente deve saber, ou seja, nas circunstâncias, não pode ignorar a origem ilícita). O “deve saber” é uma cláusula de dolo eventual, mas o STF, em iterativa jurisprudência, afirma que também abrange o dolo direto, pois a lei não o exclui.
Afirma que a expressão é inconstitucional por violar o princípio da proporcionalidade. Não há decisão do STF nesse sentido; a norma é plenamente válida e aplicada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que “deve saber” se aplica apenas ao dolo eventual. O STF entende que abrange igualmente o dolo direto, sendo impossível restringir o alcance da norma.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conforme entendimento pacífico do STF, a expressão “deve saber” não exclui o dolo direto. O agente pode responder por receptação qualificada tanto quando sabe quanto quando, pelas circunstâncias, deveria saber da origem criminosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que “deve saber” seria indicativa de culpa consciente. A culpa consciente pressupõe previsibilidade sem aceitação do resultado, enquanto “deve saber” no contexto da receptação qualificada é elemento de dolo eventual (aceitação do risco), e não culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que “deve saber” impede a alegação de receptação culposa na atividade comercial. A receptação culposa (art. 180, §3º) é crime autônomo e pode ser configurada quando o agente devia presumir a origem ilícita; já a qualificada exige dever de saber (dolo eventual). Uma não exclui a outra, mas a qualificada demanda dolo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao restringir “deve saber” ao dolo eventual, como se o dolo direto estivesse excluído. O STF, porém, pacificou que a expressão abrange ambos. Na dúvida, lembre-se: “deve saber” = dolo eventual, mas não exclui o dolo direto. ✅