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Questão de Direito Penal — Noções Gerais da Culpabilidade — FCC 2015

Direito PenalNoções Gerais da Culpabilidade
Código
fc023250
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A, cidadão americano, vem para o Brasil em férias, trazendo alguns cigarros de maconha. Está ciente que mesmo em seu país o consumo da substância não é amplamente permitido, mas, como possui câncer em fase avançada, possui receita médica emitida por especialista americano para utilizar substâncias que possuam THC. Ao passar pelo controle policial do aeroporto, é detido pelo crime de tráfico de drogas. Nesta situação, é possível alegar que A encontrava-se em situação de erro de:
  1. Atipo.
  2. Btipo permissivo.
  3. Cproibição direto.
  4. Dproibição indireto.
  5. Etipo indireto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — proibição indireto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de proibição indireto (erro sobre a ilicitude do fato)

Gabarito: letra D. A situação narrada configura erro de proibição indireto, pois o agente conhece o fato (traz maconha) e sabe que a substância é proibida, mas supõe erroneamente que sua conduta é lícita por acreditar que a receita médica americana constitui uma causa de justificação (exercício regular de direito ou estado de necessidade). Essa suposição errônea sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação caracteriza o erro de proibição indireto, conforme a teoria limitada da culpabilidade adotada pelo Código Penal.

O erro de proibição incide sobre a potencial consciência da ilicitude, um dos elementos da culpabilidade. Quando o agente desconhece a norma proibitiva, tem-se erro de proibição direto; quando ele conhece a norma, mas acredita estar amparado por uma excludente de ilicitude (como legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito), tem-se erro de proibição indireto. É exatamente o caso: A sabe que a maconha é proibida, mas pensa que a receita médica o autoriza a trazê-la.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro de tipo. O erro de tipo recai sobre elementos do tipo penal (ex.: achar que a substância não é droga). Aqui, A sabe que se trata de maconha, portanto não há erro sobre o fato típico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro de tipo permissivo. Esse erro ocorre quando o agente se equivoca sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (ex.: acha que está sendo agredido e reage, mas não há agressão). No caso, o erro não é sobre fatos, mas sobre a existência de uma permissão legal (a receita americana como justificante).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro de proibição direto. Ocorre quando o agente desconhece a existência da norma proibitiva. A consciência de que a conduta é ilícita é afastada por total ignorância da lei. Aqui, A sabe que a maconha não é amplamente permitida, ou seja, tem consciência da proibição, mas acredita em uma exceção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Erro de proibição indireto. O agente conhece a norma proibitiva, mas supõe erroneamente que sua conduta está amparada por uma causa de justificação. A receita médica americana não é reconhecida no Brasil como autorização para o porte de drogas, logo A incide em erro sobre a ilicitude do fato, caracterizando erro de proibição indireto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro de tipo indireto. Essa expressão é usada por alguns autores como sinônimo de erro de tipo permissivo, já analisado na alternativa B. Não se aplica ao caso, pois não há erro sobre pressupostos fáticos de uma justificante.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, distinga erro de proibição direto (desconhece a proibição) do indireto (conhece a proibição, mas acredita em uma excludente). A palavra-chave é a "justificativa" que o agente supõe existir.

Gabarito: letra D.

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