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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2015

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc023251
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, para a caracterização de crime de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade),
  1. Abasta o descumprimento da formalidade administrativa.
  2. Bé suficiente o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório e do efetivo prejuízo ao erário.
  3. Cnão há necessidade de demonstração de prejuízo efetivo ao erário.
  4. Do prejuízo é presumido pelo descumprimento da formalidade.
  5. Eé imprescindível a comprovação do dolo específico de causar dano à Administração pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário.
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GabaritoE — é imprescindível a comprovação do dolo específico de causar dano à Administração pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime do art. 89 da Lei 8.666/1993 – Dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação

Gabarito: letra E. Segundo jurisprudência consolidada do STJ, o crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993 exige, para sua configuração, tanto o dolo específico de causar dano ao erário quanto a comprovação de efetivo prejuízo. Trata-se de crime material, ao contrário do art. 90 da mesma lei (crime formal). As demais alternativas ou dispensam o prejuízo, ou não exigem o dolo específico, contrariando o entendimento dos Tribunais Superiores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta o descumprimento da formalidade administrativa. O crime não é meramente formal; exige dolo específico e prejuízo efetivo. A mera irregularidade formal não configura o delito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona que é suficiente o "dolo de desobedecer" (dolo genérico) e o efetivo prejuízo. O STJ exige dolo específico (intenção de causar dano), e não apenas a vontade de descumprir a norma. Portanto, incompleta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não há necessidade de demonstração de prejuízo efetivo ao erário. O art. 89 é crime material; o prejuízo é elemento normativo do tipo, devendo ser comprovado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prejuízo é presumido. A jurisprudência rejeita a presunção; exige demonstração concreta do dano.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige comprovação de dolo específico de causar dano à Administração Pública e efetivo prejuízo ao erário. Esse é o entendimento pacífico do STJ, que diferencia o art. 89 (material) do art. 90 (formal).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os crimes de licitação. Enquanto o art. 90 (fraude à licitação) é formal e prescinde de prejuízo, o art. 89 (dispensa/inexigibilidade indevida) é material, exigindo dolo específico e dano efetivo. Muitos candidatos aplicam o entendimento do art. 90 ao art. 89, errando a resposta.

Gabarito: letra E.

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