Questão de Direito Penal — Segunda fase da dosimetria. — FCC 2015
Direito Penal›Segunda fase da dosimetria.
Código
fc023252
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Segundo a legislação brasileira, NÃO é circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, ter o agente cometido o delito.
Aconcorrendo para danos à propriedade alheia.
Bem domingos ou feriados.
Cmediante fraude ou abuso de confiança.
Dcontra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
Econtra criança ou adolescente.
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GabaritoE — contra criança ou adolescente.
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Agravantes genéricas e especiais no direito penal brasileiro
Gabarito: letra E. A alternativa E (contra criança ou adolescente) não corresponde integralmente a uma circunstância agravante, pois o art. 61, II, h do Código Penal prevê apenas "contra criança", excluindo o adolescente. As demais alternativas encontram amparo expresso no CP ou na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
A questão exige conhecimento das agravantes genéricas do art. 61 do CP e das agravantes especiais da Lei 9.605/1998 (crimes ambientais).
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Concorrendo para danos à propriedade alheia" é agravante expressa na Lei de Crimes Ambientais:
Art. 15Lei-9605
Art. 15, II, d) — "concorrendo para danos à propriedade alheia;"
Portanto, a afirmação de que essa conduta não agrava a pena é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Em domingos ou feriados" também é agravante prevista no art. 15, II, h da Lei 9.605/1998 (lei de crimes ambientais). Embora não haja previsão no CP, a legislação especial a considera agravante. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Mediante fraude ou abuso de confiança" é abrangida pelas agravantes do art. 61, II do CP. A fraude pode ser enquadrada como "dissimulação" (alínea c) e o abuso de confiança pode ser enquadrado na alínea f ("prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade") ou na alínea g ("com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão"). Assim, é considerada agravante, tornando a alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge" é agravante expressa no CP:
Art. 61CP
Art. 61, II, e) — "contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;"
Logo, a afirmação de que não agrava é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado da alternativa inclui "criança ou adolescente". No art. 61, II, h do CP, a agravante é apenas "contra criança":
Art. 61CP
Art. 61, II, h) — "contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;"
O termo "adolescente" não integra o rol. Embora existam crimes qualificados contra adolescente (ex: art. 121, §2º, IV do CP quando a vítima é menor de 14 anos), como agravante genérica, não há previsão. Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que essa circunstância não agrava a pena.
PEGA ESSA DICA!
O art. 61 do CP é a principal lista de agravantes genéricas. Para crimes ambientais, o art. 15 da Lei 9.605/1998 traz agravantes próprias. Memorize que "adolescente" não consta das agravantes genéricas; apenas "criança" está presente.