Questão de Direito Penal — Nexo de causalidade — FCC 2015
Direito Penal›Nexo de causalidade
Código
fc023254
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A relação de causalidade constitui um pressuposto da imputação do resultado. Contudo, não basta a relação de causalidade para imputar um resultado como criminoso em certos casos. Tomando-se esta premissa como correta, Roxin desenvolveu critérios para a imputação objetiva de um resultado, e, dentre eles, NÃO se pode incluir,
Aa criação de um risco proibido ao bem jurídico.
Bo âmbito de proteção da norma de cuidado.
Ca realização do risco no resultado.
Da heterocolocação da vítima em risco.
Eo domínio do fato pelo domínio da vontade.
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GabaritoE — o domínio do fato pelo domínio da vontade.
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Imputação objetiva (Roxin) – critérios
Gabarito: letra E. O item "domínio do fato pelo domínio da vontade" não integra os critérios da imputação objetiva formulados por Roxin. Este conceito pertence à teoria do domínio do fato (Tatherrschaftslehre), utilizada para distinguir autor e partícipe, e não para a imputação objetiva do resultado. Os critérios próprios da imputação objetiva são: a) criação de um risco juridicamente proibido; b) realização do risco no resultado; c) que o resultado esteja dentro do âmbito de proteção da norma de cuidado (ou fim de proteção da norma).
A banca cobra a distinção entre dois institutos: imputação objetiva (que busca limitar o nexo causal) e teoria do domínio do fato (que determina a autoria). Vejamos cada alternativa.
Critério / Conceito
Pertence à Imputação Objetiva (Roxin)?
Função / Descrição
Criação de um risco proibido ao bem jurídico
Sim
Primeiro requisito: conduta deve criar ou aumentar risco não permitido.
Âmbito de proteção da norma de cuidado
Sim
Terceiro critério: resultado só é imputável se a norma violada visava proteger contra aquele resultado.
Realização do risco no resultado
Sim
Segundo critério: o resultado deve ser a concreção do risco criado.
Heterocolocação da vítima em risco
Sim
Hipótese de exclusão da imputação quando a vítima assume conscientemente o risco.
Domínio do fato pelo domínio da vontade
Não (Gabarito)
Critério da teoria do domínio do fato (autoria), não da imputação objetiva.
Alternativa A – ✅ Correta
A criação de um risco proibido ao bem jurídico é o primeiro requisito da imputação objetiva. Para que haja imputação, a conduta deve ter criado (ou aumentado) um risco não permitido.
Alternativa B – ✅ Correta
O âmbito de proteção da norma de cuidado (também chamado de fim de proteção da norma) é o terceiro critério: mesmo que haja risco e sua realização, o resultado só é imputável se a norma violada visava proteger exatamente contra aquele resultado.
Alternativa C – ✅ Correta
A realização do risco no resultado é o segundo critério: o resultado deve ser a concreção do risco criado. Não basta qualquer resultado; é necessário que o risco se materialize.
Alternativa D – ✅ Correta
A heterocolocação da vítima em risco (ou autocolocação) é uma figura discutida na imputação objetiva. Em certos casos, quando a própria vítima assume conscientemente um risco, isso pode excluir a imputação (por ausência de criação de risco proibido pelo agente ou por violação do âmbito de proteção). Roxin trata desse tema como uma das hipóteses de exclusão da imputação.
Alternativa E – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O "domínio do fato pelo domínio da vontade" é o núcleo da teoria do domínio do fato (Tatherrschaftslehre), desenvolvida por Roxin especialmente para a parte geral do Direito Penal, mas como critério de autoria (quem é o autor do fato), e não como elemento da imputação objetiva. A imputação objetiva e a teoria do domínio do fato são construções doutrinárias distintas; portanto, este item não se inclui entre os critérios de imputação objetiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois campos da teoria do crime. O candidato que confunde "imputação objetiva" (que opera no fato típico, relação de causalidade) com "domínio do fato" (que opera na autoria/participação) erra ao escolher a letra E. Memorize: na imputação objetiva são três critérios — risco proibido, realização do risco e fim de proteção da norma. O domínio do fato fica na teoria do concurso de pessoas.