Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2015
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fc023255
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, brasileiro, é vítima de um furto na cidade de Paris, na França. O autor do delito foi identificado na ocasião, José, um colega brasileiro que residia no mesmo edifício que João. A Justiça francesa realizou o processo e ao final José foi definitivamente condenado a uma pena de 2 anos de prisão. Ambos retornaram ao país e José o fez antes mesmo de cumprir a sua condenação. Neste caso, conforme o Código Penal brasileiro,
Anão se aplica a lei penal brasileira, pois José já foi condenado pela justiça francesa.
Baplica-se a lei penal brasileira por ser o furto um delito submetido à extraterritorialidade incondicionada.
Caplica-se a lei penal brasileira, desde que haja requisição do Ministro da Justiça.
Daplica-se a lei penal brasileira, se não estiver extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável.
Enão se aplica a lei penal brasileira por ter sido o crime cometido em outro país.
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GabaritoD — aplica-se a lei penal brasileira, se não estiver extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extraterritorialidade da lei penal – crime praticado por brasileiro no estrangeiro
Gabarito: letra D. O furto praticado por brasileiro contra brasileiro em território francês é caso de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, “b”, do CP). A lei brasileira aplica-se desde que preenchidas as condições do §2º, especialmente a alínea “e”: não ter o agente cumprido a pena no estrangeiro e não estar extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável. Como José foi condenado mas não cumpriu a pena, a condição está satisfeita, restando verificar a extinção da punibilidade – exatamente o que a alternativa D prevê.
A banca testa a diferença entre os incisos I (incondicionada) e II (condicionada) do art. 7º do CP, além das condições específicas do §2º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a condenação no estrangeiro impede a aplicação da lei brasileira. O §1º do art. 7º determina o contrário para os crimes do inciso I; para o inciso II, a condenação não é obstáculo, desde que não tenha havido cumprimento da pena (alínea “d” do §2º). Portanto, a condenação isolada não afasta a extraterritorialidade.
Código Penal, art. 7º, §2º, “d”: “não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o furto como delito de extraterritorialidade incondicionada (inciso I). O furto não se enquadra em nenhuma das hipóteses do inciso I (crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República, contra o patrimônio da União etc., contra a administração pública por quem a seu serviço, genocídio). Trata-se de crime comum praticado por brasileiro, que se submete ao inciso II, “b”, condicionado.
Art. 7CP
Código Penal, art. 7º, I – alíneas a, b, c, d (rol taxativo, sem furto comum).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a aplicação da lei brasileira à requisição do Ministro da Justiça. Esse requisito aparece no art. 7º, §3º, “b”, para crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro (fora do Brasil). No caso, autor e vítima são brasileiros, portanto a hipótese é do inciso II, “b”, que não exige requisição ministerial. As condições do §2º são outras (alíneas “a” a “e”).
Art. 7, §3CP
Código Penal, art. 7º, §3º – “b”: “houve requisição do Ministro da Justiça” (aplicável somente ao §3º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação reproduz fielmente a condição prevista na alínea “e” do §2º do art. 7º: “não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável”. Como José não cumpriu a pena na França, a punibilidade não foi extinta pelo cumprimento; deve-se verificar se houve outra causa extintiva (p. ex., prescrição, perdão), analisando-se a lei brasileira e a francesa – a mais favorável. A alternativa acerta ao condicionar a aplicação a essa verificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A simples circunstância de o crime ter sido cometido em outro país não impede a aplicação da lei brasileira, pois o art. 7º expressamente prevê hipóteses de extraterritorialidade. O furto praticado por brasileiro é uma delas (inciso II, “b”). Portanto, a afirmação genérica é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o rol do art. 7º, I (incondicionada) e II (condicionada). A banca adora trocar as hipóteses: furto comum não é inciso I; requisição do MJ só vale para crime de estrangeiro contra brasileiro (art. 7º, §3º).