Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Extinção do Processo — FCC 2015
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Extinção do Processo
Código
fc023281
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ao ajuizar ação contra W, Y possuía interesse processual. No entanto, durante o trâmite do processo, o interesse processual deixou de existir, tendo em vista que, por ato de Y, sem que X tenha tido responsabilidade, o provimento jurisdicional perseguido inicialmente deixou de ter utilidade. O processo será extinto,
Asem resolução de mérito, por ausência superveniente de condição da ação, com a condenação de X ao pagamento dos ônus da sucumbência.
Bcom resolução de mérito, pela renúncia ao direito sobre que se funda a ação, com a condenação de Y ao pagamento dos ônus da sucumbência.
Csem resolução de mérito, por ausência superveniente de condição da ação, com a condenação de Y ao pagamento dos ônus da sucumbência.
Dcom resolução de mérito, pela renúncia ao direito sobre que se funda a ação, com a condenação de X ao pagamento dos ônus da sucumbência.
Ecom resolução de mérito, por ausência superveniente de condição da ação, com a condenação de Y ao pagamento dos ônus da sucumbência.
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GabaritoC — sem resolução de mérito, por ausência superveniente de condição da ação, com a condenação de Y ao pagamento dos ônus da sucumbência.
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Extinção do processo por perda superveniente do interesse processual
Gabarito: letra C. A perda superveniente do interesse de agir, ocorrida por ato do próprio autor, extingue o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC), e o autor é condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais por ter dado causa à extinção. A banca cobra a correta combinação entre o tipo de extinção e a parte que arca com os ônus.
A questão narra que o autor (Y) ajuizou ação com interesse processual, mas posteriormente, por ato seu, o provimento perseguido perdeu utilidade. Isso configura ausência superveniente de condição da ação, especificamente o interesse de agir. O Código de Processo Civil prevê que, quando uma condição da ação se torna supervenientemente ausente, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, VI). Além disso, a parte que deu causa à extinção deve arcar com os ônus sucumbenciais (custas e honorários advocatícios). Como Y foi o responsável pela perda do interesse, ele é o sucumbente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção é sem resolução de mérito (correto), mas condena X ao pagamento dos ônus. Erro: X não deu causa à extinção; o responsável foi Y. Portanto, a condenação deve recair sobre Y.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê extinção com resolução de mérito por renúncia ao direito sobre que se funda a ação. Não é renúncia; o autor não abriu mão voluntariamente do direito, apenas o interesse processual desapareceu por fato superveniente. Além disso, condena Y, mas a extinção com resolução de mérito sequer é cabível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Extinção sem resolução de mérito por ausência superveniente de condição da ação (correto) e condenação de Y aos ônus sucumbenciais (correto, pois Y deu causa à extinção). Ambas as partes estão em conformidade com o CPC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Extinção com resolução de mérito por renúncia (errada) e condenação de X (errada). A renúncia não ocorreu, e X não é o responsável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Extinção com resolução de mérito por ausência superveniente de condição da ação. A ausência superveniente de condição da ação leva à extinção sem resolução de mérito, não com resolução. Portanto, o enunciado está equivocado.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de extinção do processo, identifique se o motivo se enquadra no art. 485 (sem resolução) ou no art. 487 (com resolução). A perda superveniente de condição da ação (interesse ou legitimidade) é sempre hipótese do art. 485, VI. Além disso, quem deu causa à extinção arca com os ônus sucumbenciais.