Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Aplicação das Normas Processuais — FCC 2015
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Aplicação das Normas Processuais
Código
fc023282
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) dispõe que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis" (artigo 219, caput). Considerando-se que esta norma já foi publicada, porém ainda não entrou em vigor, a parte deve valer-se da forma de cômputo estabelecida pelo,
Anovo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para todos os atos processuais, incluindo os anteriores à sua entrada em vigor, tendo em vista que a norma processual possui efeito retroativo.
Bnovo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para todos os atos processuais, incluindo os anteriores à sua publicação, tendo em vista que a norma processual possui efeito retroativo.
Cnovo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para os atos posteriores à sua publicação, ainda que antes da vigência, porque a lei gera efeitos durante a vacatio legis.
DCódigo de Processo Civil atual (Lei nº 5.869/1973) para todos os atos processuais, incluindo os que se iniciarem depois da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), tendo em vista que a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
ECódigo de Processo Civil atual (Lei nº 5.869/1973) enquanto este estiver em vigor, e da estabelecida pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) apenas para os atos praticados depois do início de sua vigência, tendo em vista o efeito imediato da lei e a proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
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GabaritoE — Código de Processo Civil atual (Lei nº 5.869/1973) enquanto este estiver em vigor, e da estabelecida pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) apenas para os atos praticados depois do início de sua vigência, tendo em vista o efeito imediato da lei e a proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
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Aplicação temporal das normas processuais – Tempus regit actum
Gabarito: letra E. A norma processual tem aplicação imediata a partir de sua vigência, mas não retroage para alcançar atos já praticados (art. 14 do CPC/2015). Enquanto o novo CPC estiver em vacatio legis (publicado, mas não em vigor), a contagem de prazos deve seguir o CPC/1973; após a entrada em vigor, passa a valer a regra dos dias úteis (art. 219) apenas para os atos praticados a partir daí. A alternativa E capta exatamente essa lógica.
A banca testa o conhecimento sobre o momento de eficácia da lei processual. O art. 14 do CPC/2015 é a chave:
Art. 14CPC
Art. 14 – "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."
Durante a vacatio legis (período entre a publicação e a vigência), a lei nova não produz efeitos. O CPC/1973 continua a reger integralmente. Quando o novo CPC entrar em vigor, ele se aplica de imediato aos processos em curso, mas respeita os atos já praticados sob a lei anterior (tempus regit actum).
1Publicação (vacatio legis)
2Lei antiga (CPC/1973) rege integralmente
3Entrada em vigor do novo CPC
4Aplicação imediata aos atos novos
5Atos anteriores preservados (tempus regit actum)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o novo CPC retroage para alcançar atos anteriores à sua vigência. O art. 14 veda expressamente a retroatividade. A contagem de prazos pretéritos continua sob a regra do CPC/1973 (dias corridos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vai além da letra A, pretendendo retroatividade até antes da publicação. Isso viola não só o art. 14, mas também o princípio da segurança jurídica (proteção ao ato jurídico perfeito).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei nova produz efeitos durante a vacatio legis (após a publicação, antes da vigência). Isso é juridicamente impossível: a lei só obriga a partir da data em que entra em vigor (vacatio legis é período de espera, não de eficácia).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que o CPC/1973 continue a ser aplicado mesmo após a vigência do novo CPC, o que contraria o princípio da aplicação imediata (art. 14). Após a vigência, os atos novos são regidos pelo novo CPC; a lei antiga é revogada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete fielmente a regra: enquanto o CPC/1973 estiver em vigor (durante a vacatio legis), ele rege a contagem de prazos; após a entrada em vigor do CPC/2015, a nova forma de contagem (dias úteis) aplica-se apenas aos atos praticados a partir da vigência, respeitando o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É a exata aplicação do art. 14 e da proteção constitucional (art. 5º, XXXVI, CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato confunda "publicação" com "vigência". Durante a vacatio legis, a lei existe mas não produz efeitos – o erro comum é achar que o novo cômputo já vale desde a publicação. Lembre-se: a aplicação imediata só começa com a vigência; antes disso, vale a lei antiga.