Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — FCC 2015
Legislação Federal›Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
fc023284
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na locação predial urbana, o locador é obrigado a:
Apagar o prêmio do seguro de fiança, quando for a modalidade de garantia acordada entre as partes.
Bfornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica.
Cpagar as despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Dfornecer ao locatário, independentemente de solicitação, descrição minuciosa do estado do imóvel, no início do contrato.
Epagar as despesas de força, luz, gás, água e esgoto, salvo estipulação em contrário no contrato.
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GabaritoB — fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica.
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Lei 8.245/1991 – Obrigações do Locador
Gabarito: letra B. O locador é obrigado a fornecer recibo discriminado das importâncias pagas pelo locatário, vedada a quitação genérica, conforme o art. 22, VI da Lei 8.245/1991. As demais alternativas descrevem obrigações do locatário ou condições diversas da lei.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 22 e 23 da Lei de Locações, que definem, respectivamente, as obrigações do locador e do locatário. A banca explora a inversão de papéis: várias alternativas transferem para o locador obrigações que a lei impõe ao locatário.
Art. 22Lei-8245
Art. 22 — O locador é obrigado a:
VI — fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o locador deve pagar o prêmio do seguro de fiança. No entanto, o art. 23, XI estabelece que o locatário é obrigado a pagar o prêmio do seguro de fiança. Logo, a obrigação é do locatário, não do locador.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 22, VI: fornecimento de recibo discriminado, vedada quitação genérica. É obrigação expressa do locador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o locador paga despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio. Conforme o art. 23, XII, o locatário paga as despesas ordinárias; já o art. 22, X determina que o locador paga apenas as extraordinárias. A alternativa inclui as ordinárias, que são de responsabilidade do locatário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o locador deve fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel independentemente de solicitação. O art. 22, V condiciona essa obrigação à solicitação do locatário: "fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel". Sem pedido, não há dever de fornecer.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca como obrigação do locador pagar despesas de força, luz, gás, água e esgoto. O art. 23, VIII determina que o locatário é obrigado a pagar essas despesas. A ressalva "salvo estipulação em contrário" é irrelevante, pois a regra básica é do locatário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte sistematicamente as obrigações do locador e do locatário. Nas alternativas A, C e E, obrigações do locatário são atribuídas ao locador. Na D, a condição "caso solicite" é omitida, tornando a obrigação mais abrangente do que a lei prevê. O segredo é memorizar que o art. 22 (locador) e o art. 23 (locatário) são espelhos: despesas ordinárias são do locatário (art. 23, XII); extraordinárias, do locador (art. 22, X).