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Questão de Direito Civil — Usufruto — FCC 2015

Direito CivilUsufruto
Código
fc023288
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No inventário de José X, foi atribuída à filha Rosa X, a nua propriedade de um imóvel urbano, cujo usufruto foi reservado à viúva meeira, Ana X. Falecendo, posteriormente, Ana X, seus bens foram inventariados e partilhados, exceto o referido imóvel. Rosa X compareceu ao Serviço de Registro de Imóveis requerendo o cancelamento do usufruto, exibindo o comprovante de pagamento de tributos incidentes para esse ato. O Oficial do Registro recusou-se a promover o cancelamento sob o argumento de que o usufruto teria de ser, também, objeto do inventário de Ana X, e suscitou dúvida a requerimento de Rosa X. A dúvida é:
  1. Aimprocedente, porque o usufruto não é objeto de herança, extinguindo-se com a morte do usufrutuário.
  2. Bprocedente, porque o usufruto tem valor patrimonial e deve ser partilhado entre os herdeiros do usufrutuário.
  3. Cprocedente, mas outro deveria ser o fundamento da recusa, pois o juiz do inventário teria de verificar se aquele usufruto não estava sujeito à colação.
  4. Dprocedente, porque todos os bens encontrados no patrimônio do falecido devem ser inventariados, ainda que não sujeitos à partilha.
  5. Eprocedente, mas outro devia ser o fundamento da recusa, porque o usufruto devia ser objeto de sobrepartilha no inventário de José X.
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GabaritoA — improcedente, porque o usufruto não é objeto de herança, extinguindo-se com a morte do usufrutuário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usufruto – Extinção pela morte do usufrutuário

Gabarito: letra A. A dúvida suscitada pelo Oficial de Registro é improcedente porque o usufruto, como direito real personalíssimo, extingue-se com a morte do usufrutuário (art. 1.410, I, CC), não se transmitindo aos herdeiros. Assim, com o falecimento de Ana X, o usufruto foi extinto, consolidando-se a propriedade plena em favor da nu-proprietária Rosa X, que pode requerer o cancelamento do registro independentemente de inventário.

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A confusão comum é entender que o usufruto, por ter valor patrimonial, integraria a herança do usufrutuário. Todavia, o usufruto é intuitu personae — instituído em razão da pessoa do usufrutuário — e, por isso, não se transmite causa mortis.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o usufruto não é objeto de herança, extinguindo-se com a morte do usufrutuário. Portanto, a recusa do Oficial foi indevida e a dúvida é improcedente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O usufruto não tem valor patrimonial transmissível por herança; ele se extingue com a morte do usufrutuário. Os herdeiros de Ana X não adquirem o usufruto, que já não existia quando do óbito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alegação de que o juiz do inventário deveria verificar a colação é descabida, pois o usufruto não faz parte do acervo hereditário de Ana X. A extinção independe de qualquer verificação de colação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora os bens do falecido devam ser inventariados, o usufruto não é um bem existente no patrimônio de Ana X no momento de sua morte, pois foi extinto automaticamente. A regra geral de inventário não se aplica a direitos personalíssimos extintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O usufruto foi corretamente reservado no inventário de José X e não há necessidade de sobrepartilha, pois foi extinto pela morte da usufrutuária. A extinção do usufruto é automática e independe de ato posterior.

Conclusão: A dúvida é improcedente, conforme a alternativa A.

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