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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2015

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc023289
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão:
  1. Asolidariamente, devendo o ofendido cobrar deles a dívida toda, ou a cota parte de cada um em ações autônomas ou em litisconsórcio, dividindo-se, porém, entre eles a cota parte do insolvente, se houver, e acrescentando-se, ao do preponente ou responsável indireto, o que tocar ao preposto ou responsável direto.
  2. Bconjuntamente pela reparação, devendo o ofendido cobrar de cada um sua cota parte na dívida, dividindo-se, porém, por todos, a do insolvente.
  3. Cconjuntamente, pela reparação, exceto nas hipóteses previstas na lei, em que uma pessoa responde pelos atos do outro, como no caso do preponente e preposto, devendo naquele caso o ofendido demandar a todos os ofensores e nestas,aquele que pagar por inteiro a dívida, salvo em relação a descendente absolutamente incapaz, poderá cobrar dos demais a respectiva cota parte, dividindo-se entre os pagantes a cota do insolvente, se houver.
  4. Dsolidariamente pela reparação, podendo o ofendido cobrar de qualquer um deles a dívida toda, mas aquele que pagar por inteiro a dívida, salvo as exceções legais, poderá exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se houver.
  5. Esolidariamente, exceto se algum for descendente absolutamente incapaz de um deles, cabendo a este suportar sozinho essa cota parte, mas os que pagarem serão remidos do que tocar ao insolvente se houver, tendo o ofendido, neste caso, de habilitar-se no concurso de credores, para receber proporcionalmente a parte que o insolvente lhe dever.
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GabaritoD — solidariamente pela reparação, podendo o ofendido cobrar de qualquer um deles a dívida toda, mas aquele que pagar por inteiro a dívida, salvo as exceções legais, poderá exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se houver.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil – Solidariedade entre ofensores

Gabarito: letra D. O art. 942 do Código Civil estabelece que, se a ofensa tiver mais de um autor, todos respondem solidariamente pela reparação. O art. 283 do mesmo diploma determina que aquele que pagar a dívida por inteiro pode exigir de cada codevedor sua quota, dividindo-se igualmente a parte do insolvente. A alternativa D reflete exatamente esse regime.

Art. 942CC

“Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.”

Art. 283CC

“O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.”

A banca testa o conhecimento da distinção entre obrigação solidária e conjunta, além do direito de regresso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cota do insolvente é dividida entre os ofensores, mas acrescenta regra inexistente sobre “acrescentar ao preponente o que tocar ao preposto”. O art. 283 determina divisão igualitária entre todos, sem essa especialidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os ofensores respondem “conjuntamente”, ou seja, cada um por sua cota. Isso contraria o art. 942, que impõe solidariedade. O ofendido pode cobrar a dívida toda de qualquer um, e não apenas a cota de cada um.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também usa “conjuntamente” e introduz exceção falsa sobre “descendente absolutamente incapaz”. Não há previsão legal nesse sentido para a responsabilidade solidária entre ofensores. O regime é o do art. 283, sem tal ressalva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a solidariedade (art. 942) e o direito de regresso com divisão da cota do insolvente igualmente entre todos os que pagaram (art. 283). A expressão “salvo as exceções legais” é genérica e correta, pois existem hipóteses em que o regresso é limitado (ex.: art. 934 CC sobre ascendente que indeniza ato de descendente).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Introduz novamente a exceção de “descendente absolutamente incapaz” e prevê habilitação no concurso de credores, o que não corresponde ao regresso simples do art. 283. Não há essa limitação na solidariedade civil por ato ilícito.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os arts. 942 e 283 do CC. A solidariedade na responsabilidade civil é a regra (art. 942) e o regresso segue o rateio igualitário do art. 283, salvo disposição em contrário (ex.: art. 934). Na prova, desconfie de alternativas que usam “conjuntamente” ou inserem exceções que não constam da lei.

Gabarito: letra D.

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