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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2015

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc023292
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na cessão de crédito,
  1. Asalvo estipulação em contrário, é necessária a anuência expressa e concomitante do devedor, mas, na assunção de dívida, é dispensável a anuência do devedor, bastando o consentimento do credor.
  2. Bo devedor pode opor ao cessionário apenas as exceções que lhe competirem, mas não as que lhe competiam até o momento em que veio a ter conhecimento da cessão contra o cedente, e na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
  3. Co devedor se desobriga de pagar ao cedente, desde que notificado da cessão, mas na assunção de dívida a obrigação do novo devedor só será exigível depois do consentimento do devedor primitivo na assunção
  4. Dsalvo estipulação em contrário, o cedente responde pela existência da dívida e solvência do devedor e o terceiro que assumiu a obrigação do devedor, ainda que com o consentimento do credor, não exonera o devedor primitivo.
  5. Eo devedor pode opor ao cessionário as exceções que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente, mas na assunção de dívida o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao credor primitivo.
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GabaritoE — o devedor pode opor ao cessionário as exceções que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente, mas na assunção de dívida o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao credor primitivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de Crédito e Assunção de Dívida – Exceções Oponíveis

Gabarito: letra E. Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que tomou conhecimento da cessão (art. 294 CC). Na assunção de dívida, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo – regra que a alternativa E capta, embora com erro de digitação ("credor primitivo" em vez de "devedor primitivo"), mas a substância está correta.

A questão exige conhecimento dos arts. 294 e 299 do Código Civil e a distinção entre os institutos. A banca testa a literalidade dos dispositivos, especialmente sobre as exceções oponíveis.


Critério

Cessão de Crédito

Assunção de Dívida

Consentimento do devedor

Não exige (só notificação)

Exonera o devedor primitivo sem anuência dele

Consentimento do credor

Não exige

Essencial (art. 299)

Exceções oponíveis pelo devedor/novo devedor

As que tinha contra o cedente no momento da ciência da cessão + as próprias (art. 294)

Não pode opor exceções pessoais do devedor primitivo

Responsabilidade do cedente/terceiro

Responde pela existência da dívida (salvo estipulação contrária)

Novo devedor assume a obrigação; devedor primitivo é exonerado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que na cessão de crédito é necessária a anuência expressa e concomitante do devedor. Erro: a cessão não depende de consentimento do devedor, apenas de notificação (CC art. 290 – não transcrito, mas regra pacífica). Na assunção de dívida, o consentimento do credor é essencial, mas o devedor primitivo é exonerado independentemente de sua anuência (art. 299). A alternativa inverte os requisitos.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que na cessão o devedor pode opor "apenas" as exceções que lhe competirem, excluindo as que tinha contra o cedente. Erro: o art. 294 permite ambas: "as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente". Na assunção, afirma que o novo devedor pode opor as exceções pessoais do devedor primitivo – o oposto do correto (ele não pode opô-las, pois são pessoais ao primitivo).

Art. 294CC

Código Civil: Art. 294 – "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente."


Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: notificado o devedor, ele se desobriga perante o cedente. A segunda parte erra: a obrigação do novo devedor torna-se exigível com o consentimento do credor, não do devedor primitivo. O art. 299 exige apenas o consentimento expresso do credor.

Art. 299CC

Código Civil: Art. 299 – "É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo..."


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o cedente responde pela existência e solvência do devedor. Erro: o art. 296 estabelece que, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência (apenas pela existência do crédito em cessão onerosa, conforme art. 295). Quanto à assunção, diz que o devedor primitivo não é exonerado – contrariando o art. 299, que o exonera com o consentimento do credor.

Art. 296CC

Código Civil: Art. 296 – "Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor."


Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira parte reproduz o art. 294: o devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento da ciência da cessão. A segunda parte, embora grafada como "credor primitivo" (deveria ser "devedor primitivo"), expressa a regra correta: o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais do devedor primitivo, pois estas são inerentes à pessoa do obrigado original e não se transmitem com a assunção. É a única alternativa que acerta ambas as regras.

Gabarito: letra E

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