Cessão de Crédito e Assunção de Dívida – Exceções Oponíveis
Gabarito: letra E. Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que tomou conhecimento da cessão (art. 294 CC). Na assunção de dívida, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo – regra que a alternativa E capta, embora com erro de digitação ("credor primitivo" em vez de "devedor primitivo"), mas a substância está correta.
A questão exige conhecimento dos arts. 294 e 299 do Código Civil e a distinção entre os institutos. A banca testa a literalidade dos dispositivos, especialmente sobre as exceções oponíveis.
Critério | Cessão de Crédito | Assunção de Dívida |
|---|
Consentimento do devedor | Não exige (só notificação) | Exonera o devedor primitivo sem anuência dele |
Consentimento do credor | Não exige | Essencial (art. 299) |
Exceções oponíveis pelo devedor/novo devedor | As que tinha contra o cedente no momento da ciência da cessão + as próprias (art. 294) | Não pode opor exceções pessoais do devedor primitivo |
Responsabilidade do cedente/terceiro | Responde pela existência da dívida (salvo estipulação contrária) | Novo devedor assume a obrigação; devedor primitivo é exonerado |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que na cessão de crédito é necessária a anuência expressa e concomitante do devedor. Erro: a cessão não depende de consentimento do devedor, apenas de notificação (CC art. 290 – não transcrito, mas regra pacífica). Na assunção de dívida, o consentimento do credor é essencial, mas o devedor primitivo é exonerado independentemente de sua anuência (art. 299). A alternativa inverte os requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que na cessão o devedor pode opor "apenas" as exceções que lhe competirem, excluindo as que tinha contra o cedente. Erro: o art. 294 permite ambas: "as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente". Na assunção, afirma que o novo devedor pode opor as exceções pessoais do devedor primitivo – o oposto do correto (ele não pode opô-las, pois são pessoais ao primitivo).
Art. 294CC
Código Civil: Art. 294 – "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: notificado o devedor, ele se desobriga perante o cedente. A segunda parte erra: a obrigação do novo devedor torna-se exigível com o consentimento do credor, não do devedor primitivo. O art. 299 exige apenas o consentimento expresso do credor.
Art. 299CC
Código Civil: Art. 299 – "É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o cedente responde pela existência e solvência do devedor. Erro: o art. 296 estabelece que, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência (apenas pela existência do crédito em cessão onerosa, conforme art. 295). Quanto à assunção, diz que o devedor primitivo não é exonerado – contrariando o art. 299, que o exonera com o consentimento do credor.
Art. 296CC
Código Civil: Art. 296 – "Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira parte reproduz o art. 294: o devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento da ciência da cessão. A segunda parte, embora grafada como "credor primitivo" (deveria ser "devedor primitivo"), expressa a regra correta: o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais do devedor primitivo, pois estas são inerentes à pessoa do obrigado original e não se transmitem com a assunção. É a única alternativa que acerta ambas as regras.
Gabarito: letra E