Afaz prova plena, mas não é documento dotado de fé pública, podendo ser impugnada por qualquer interessado.
Bé documento dotado de fé pública, mas não faz prova plena, porque o convencimento do juiz é livre.
Cé documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
Dfirma presunção absoluta de veracidade do que nele constar, por ser documento dotado de fé pública.
Eé documento público, mas não dotado de fé pública, porque o Tabelião exerce suas funções em caráter privado, por delegação do Estado, por isso, também, não faz prova plena.
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GabaritoC — é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
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Escritura Pública – Fé Pública e Prova Plena
Gabarito: letra C. O art. 215 do Código Civil determina expressamente que a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública e faz prova plena. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.
Art. 215CC
Art. 215 — “A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a escritura pública faz prova plena, mas NÃO é dotada de fé pública. Contraria frontalmente o art. 215, que lhe atribui fé pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece a fé pública, mas nega a prova plena, sob o argumento de que o convencimento do juiz é livre. O art. 215, contudo, estabelece que a escritura pública faz prova plena; o livre convencimento do juiz não retira essa qualidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 215 do CC: a escritura pública é dotada de fé pública e faz prova plena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a escritura pública firma presunção absoluta de veracidade. A prova plena do art. 215 é relativa (presunção juris tantum), ilidível por prova em contrário. A banca confunde “prova plena” com “presunção absoluta”, que sequer existe no ordenamento para esse documento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a escritura pública não é dotada de fé pública porque o tabelião atua em caráter privado por delegação. Isso é falso: o tabelião exerce função pública em caráter privado, mas seus atos são dotados de fé pública. O art. 215 afasta essa alegação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “prova plena” (presunção relativa) e “presunção absoluta”. A alternativa D atrai o candidato que não distingue os conceitos. Lembre-se: prova plena admite prova em contrário; absoluta, não.