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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc023294
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
José X doou um imóvel a Joana Y, sendo a liberalidade pura e simples. Passados alguns anos, a donatária caluniou o doador, que pretende revogar a doação e obter indenização por dano moral. Esses pedidos sujeitam-se:
  1. Aa prazo decadencial e prescricional, respectivamente.
  2. Ba prazo prescricional e decadencial, respectivamente.
  3. Ca prazo nenhum, seja prescricional, seja decadencial.
  4. Dambos a prazo decadencial.
  5. Eambos a prazo prescricional.
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GabaritoA — a prazo decadencial e prescricional, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação e Indenização – Prazos

Gabarito: letra A. O direito de revogar a doação por ingratidão (calúnia) é um direito potestativo, exercido por ação constitutiva, sujeito ao prazo decadencial de 1 ano (art. 559 do Código Civil). Já a pretensão de indenização por dano moral é de natureza condenatória, sujeita ao prazo prescricional de 3 anos (art. 206, §3º, V do Código Civil). Portanto, os prazos são, respectivamente, decadencial e prescricional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a ação revocatória da doação por ingratidão é decadencial e a ação indenizatória por dano moral é prescricional, exatamente na ordem indicada pela alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os prazos: a revogação é decadencial (não prescricional) e a indenização é prescricional (não decadencial). O candidato pode confundir a natureza dos prazos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ambos os pedidos possuem prazos definidos em lei: decadencial de 1 ano para revogação e prescricional de 3 anos para indenização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A indenização por dano moral não é decadencial; é prescricional. Apenas a revogação da doação por ingratidão é decadencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revogação da doação por ingratidão não é prescricional; é decadencial. Apenas a indenização por dano moral é prescricional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre decadência e prescrição. Lembre-se: direitos potestativos (como revogar por ingratidão) são decadenciais; pretensões de reparação (como dano moral) são prescricionais. Na dúvida, verifique se a ação é constitutiva (decadência) ou condenatória (prescrição).

Gabarito: letra A.

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