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Questão de Direito Processual Penal — Citação no Processo Penal — FCC 2015

Direito Processual PenalCitação no Processo Penal
Código
fc023296
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Paulo é denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 334-A, do Código Penal (contrabando). Recebida a denúncia o réu não é localizado para citação pessoal, sendo determinada a sua citação por edital. Consumada a citação ficta o réu não comparece nem constitui advogado. Murilo, o Magistrado que preside a ação penal, determina a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Neste caso, conforme Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional é
  1. Aindeterminado.
  2. Bregulado pelo máximo da pena cominada ao delito imputado ao réu.
  3. Cde no máximo 20 anos.
  4. Dde no máximo 10 anos.
  5. Eestabelecido pelo Supremo Tribunal Federal por meio de resolução.
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GabaritoB — regulado pelo máximo da pena cominada ao delito imputado ao réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do prazo prescricional – Art. 366 CPP e Súmula 415 STJ

Gabarito: letra B. Conforme a Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional, na hipótese do art. 366 do CPP (réu citado por edital que não comparece nem constitui advogado), é regulado pelo máximo da pena cominada ao delito imputado. Este entendimento foi também chancelado pelo STF no RE 600.851 (Tema 613 da repercussão geral).

A banca testa o conhecimento da súmula específica sobre o tema, que pacificou a controvérsia acerca da duração da suspensão. Antes dela, entendia-se que a suspensão era indeterminada (alternativa A), o que gerava inconstitucionalidade por criar imprescritibilidade de crimes comuns.

  1. 1Citação por edital
  2. 2Réu não comparece nem constitui advogado
  3. 3Processo suspenso
  4. 4Prescrição suspensa (Súmula 415 STJ)
  5. 5Período = prazo da pena máxima
  6. 6Após, prescrição volta a correr
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o período é indeterminado. Esse era o entendimento anterior, mas a Súmula 415 do STJ limitou o período de suspensão ao prazo prescricional correspondente à pena máxima em abstrato. A suspensão indeterminada violaria o princípio da proporcionalidade e a razoável duração do processo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Súmula 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada." Ou seja, calcula-se o prazo prescricional com base na pena máxima do crime (art. 109 do CP) e a prescrição fica suspensa por esse período; após, volta a correr normalmente, mesmo que o processo continue suspenso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe previsão de limite fixo de 20 anos. O prazo depende da pena máxima do crime, que pode ser inferior ou superior a 20 anos (dentro dos limites constitucionais). Apenas crimes imprescritíveis constitucionalmente não sofrem suspensão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também não há limite de 10 anos. Cada crime terá seu próprio período de suspensão conforme a pena máxima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não é o STF que estabelece o período por resolução. A regra decorre da interpretação do art. 366 do CPP e foi consolidada pela Súmula 415 do STJ, posteriormente confirmada pelo STF em repercussão geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o texto literal do art. 366 do CPP (que não fixa limite) e a interpretação pacificada pela jurisprudência. Muitos candidatos marcam "indeterminado" (alternativa A) por se aterem à letra fria da lei. Lembre-se: a Súmula 415 do STJ e o Tema 613 do STF definem que o período é limitado ao máximo da pena cominada.

Gabarito: letra B.

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